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Governo Federal proíbe pagamentos com criptomoedas em atividades de mineração

Agência Nacional de Mineração publicou uma resolução que busca prevenir práticas de lavagem de dinheiro no setor

Agência reguladora brasileira citou indícios de uso de criptomoedas para lavagem de dinheiro (Westend61/Getty Images)

Agência reguladora brasileira citou indícios de uso de criptomoedas para lavagem de dinheiro (Westend61/Getty Images)

Cointelegraph
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Agência de notícias

Publicado em 27 de fevereiro de 2023 às 10h28.

O Governo Federal, por meio do Ministério de Minas e Energia e da Agência Nacional de Mineração (AMN), editou uma nova resolução proibindo os pagamentos com bitcoin e outras criptomoedas em atividades relacionadas à mineração de pedras e metais preciosos no Brasil.

A Resolução AMN 129 estipula que nenhuma das empresas que atuam na atividade de extração mineral mediante os títulos autorizativos de Guia de Utilização, de Portaria de Lavra, de Manifesto de Mina e de Permissão de Lavra Garimpeira poderão receber criptoativos como forma de pagamentos por suas atividades.

Segundo a AMN, a resolução pretende prevenir que as criptomoedas sejam usadas em atividades de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.

"A norma decorre de um esforço conjunto da ANM com as instituições que compõem a ENCCLA, em especial o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, visando uma atuação conjunta dos órgãos de Estado para o combate da lavra ilegal e dos crimes a ela associados”, disse o diretor-geral da AMN, Mauro Sousa.

Na resolução, pagamentos com criptomoedas são classificados como tendo indícios de lavagem de dinheiro e, portanto, a partir da publicação do documento, estão proibidos no território nacional para este tipo de atividade e para as empresas sob supervisão da AMN.

Segundo o texto, "as operações e situações listadas a seguir configuram indícios de lavagem de dinheiro, de financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, sem prejuízo de outras que sejam identificadas no curso do relacionamento com o cliente e demais envolvidos:

  • (...) IX - tentativa de burlar controles e registros exigidos pela legislação de PLD/FTP, inclusive mediante:
    • a) fracionamento das operações;
    • b) recebimento em espécie;
    • c) recebimento por meio de cheque emitido ao portador ou de terceiros; ou
    • d) recebimento por outros meios que dificultem a rastreabilidade ou a identificação do real pagador, incluindo criptoativos".

Esta é a primeira vez que um órgão do Governo Federal estipula uma resolução proibindo pagamentos com criptomoedas no Brasil. Procurada, a AMN ainda não se pronunciou sobre o texto. A agência destacou ainda que a referida norma se enquadra nos diversos projetos em curso na instituição para o combate da lavra ilegal.

A publicação da AMN também estabelece outros instrumentos de controle da atividade de mineração. O minerador que opera na legalidade deverá manter um cadastro estruturado de clientes, com diversas informações, e o registro de todas as operações realizadas pelo prazo de 10 anos.

Além disso, deverão informar quaisquer operações suspeitas, a partir de um rol exemplificativo de situações que possam caracterizar a lavagem de dinheiro. Segundo a AMN, o intuito da norma é trazer novos instrumentos que possibilitam à agência e demais órgãos de fiscalização exercer o efetivo controle no combate à lavagem de pedras e metais preciosos – em especial o ouro – visando à prevenção de ações ilícitas nesse segmento.

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