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Redação Exame
Publicado em 27 de maio de 2025 às 10h31.
Última atualização em 27 de maio de 2025 às 10h32.
A declaração do Imposto de Renda 2025 termina na próxima sexta-feira, 30, e é comum que muitos brasileiros deixem a tarefa para a última hora. Porém, no caso do mundo das criptomoedas, investidores que deixarão a declaração para os 45 do segundo tempo precisam ficar atentos a algumas regras específicas do segmento.
É importante destacar que a Receita Federal obriga que corretoras de criptomoedas com operações no Brasil compartilhem informações sobre as operações dos clientes. Os dados compõem a chamada Declaração Pré-Preenchida. Muitas vezes ela já vem completa, precisando apenas ser revisada pelo declarante.
Mesmo assim, é preciso atenção para garantir que todas as informações estão completas e corretas, evitando punições e a inclusão na temida "malha fina". Assim como em outras partes da declaração, o preenchimento incorreto pode resultar em multas e outras punições maiores.
Pelas regras da Receita Federal, investidores precisam declarar as criptomoedas no Imposto de Renda em três situações. A primeira é quando o investidor teve lucros acima de R$ 35 mil com criptomoedas em algum mês. O lucro acima desse patamar exige emissão da DARF no mês seguinte e pagamento de alíquota variável de 15% a 22,5%, o que precisa estar na declaração.
A segunda situação é quando o total de ativos digitais do declarante superou os R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2024. Nesse caso, é preciso declarar o total do patrimônio e também compartilhar a discriminação por tipo de criptomoeda.
A terceira situação ocorre quando operações em corretoras internacionais de criptomoedas superaram os R$ 30 mil em algum mês. Há, ainda, a necessidade de preenchimento em caso de operações internacionais com recebimento de criptomoedas via staking, airdrop ou mineração ou de lucro na negociação, independente do valor.
É importante lembrar que a declaração leva em conta apenas as operações e ativos entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2024. Caso o investidor se encaixe em ao menos uma das situações descritas, já é necessário realizar a declaração correspondente.
Confira o passo a passo para a declaração do Imposto de Renda 2025:
É recomendável, ainda, compartilhar informações sobre os dois anos anteriores, de 2023 e 2022, mas isso não é necessário quando a declaração correspondente já foi feita no período correto.
Em caso de falhas ou omissões na declaração do Imposto de Renda 2025, o declarante entra na chamada malha fina e pode gerar uma multa de até 150% em relação ao valor devido. Em última instância, o contribuinte pode ser alvo de processo judicial.
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