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Decreto de Sandbox do Rio é modelo seguido por municípios brasileiros

Goiânia, Criciúma e Maceió, por exemplo, reproduziram a governança do normativo carioca

Rio regulamentou um sandbox regulatório a partir do Decreto Municipal nº 50.697/2022 (iStockphoto/Getty Images)

Rio regulamentou um sandbox regulatório a partir do Decreto Municipal nº 50.697/2022 (iStockphoto/Getty Images)

Por Chicão Bulhões, Carina de Castro Quirino e Rafael Wanderley*

Aumentar a eficiência, reduzir custos, tempo de maturação e barreiras de entrada para novos produtos, processos e serviços inovadores no mercado. Parece um sonho para empreendedores e gestores, mas é uma realidade possível com a regulamentação do Sandbox.Rio, implementado pela Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação.

Se antes o sandbox estava restrito ao setor financeiro – a exemplo dos projetos lançados pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) – agora temos a primeira capital brasileira a implementar um ambiente controlado de testes práticos de soluções inovadoras.

O movimento se alinha com a Agenda 2030 da ONU para o Desenvolvimento Sustentável e com a ideia da OCDE de que sandboxes constituem uma boa prática para a construção de uma smartcity.

O objetivo é tornar o arcabouço regulatório do Município mais receptivo e aderente às novas tecnologias e estimular o ambiente de negócios da cidade.

(Mynt)

Como apontado pelo Financial Conduct Authority (FCA), órgão regulador financeiro do Reino Unido, o sandbox possibilita reduzir em até três vezes o custo para criação e validação de uma solução inovadora antes de estar disponível para venda.

Todo esse avanço de inovação aberta no município só foi possível a partir da estruturação, em norma infralegal, de uma governança pública adequada à iniciativa.

Isso porque o Marco Legal das Startups previu apenas a possibilidade de órgãos e entidades da administração pública com competência de regulamentação setorial poderem, individualmente ou em colaboração, afastar temporariamente a incidência de normas sob sua competência, deixando a regulamentação sobre o funcionamento do sandbox a cargo da entidade promotora da iniciativa.

Nesse sentido, o Rio regulamentou o sandbox regulatório a partir do Decreto Municipal nº 50.697/2022, que já tem servido de modelo para outros municípios.

Goiânia, Criciúma e Maceió, por exemplo, reproduziram a governança do normativo carioca, que apresenta mecanismos de liderança, estratégia e controle adequados ao sandbox como os critérios de elegibilidade e apresentação das propostas; gestão de risco; plano de descontinuidade; monitoramento e comunicação a respeito das atividades sob autorização temporária.

Certamente, o Decreto do Rio e o edital de chamada pública para seleção dos projetos do “SandBox.Rio” já podem ser reconhecidos como boas práticas de governança em matéria de sandbox regulatório, que foi desenhado desde a nota técnica até a publicação do decreto, passando por benchmarks de abrangência nacional e internacional; diálogo aberto e constante com academia, órgãos ou entidades com competência de regulamentação setorial e empresas que atuam na área de ciência tecnologia e inovação; e análise de adequação da ideia do sandbox ao contexto do Município.

O projeto, já em fase de implementação, beneficiará ainda os cidadãos, que terão segurança de convivência no ambiente urbano com uma inovação testada em contexto controlado, bem como a Administração Pública, que poderá aperfeiçoar suas políticas públicas e construir regulações à realidade local a partir da coleta de dados, em tempo real, das atividades executadas no ambiente regulatório experimental.

O sandbox carioca revela sua capacidade de replicação para novos ciclos, inclusive em modelagens delimitadas para desafios temáticos, com o propósito de incentivar políticas públicas específicas de determinados setores econômicos. Além de ser um instrumento de suporte ao desenvolvimento econômico local, consagrando o Rio como a cidade com o melhor

ambiente regulatório do Brasil para as empresas, como já reconhecido pelo Índice de Cidades Empreendedoras 2022.

Esta iniciativa se junta a outras do Município na missão de transformar o Rio na capital latino-americana da tecnologia e inovação. De capacitação de jovens de baixa renda em programação – o atual Programadores Cariocas – a testes controlados com drones e veículos autônomos para entregas, o Rio vai muito além da sua vocação turística.

Alinhada a um ecossistema que concentra mão de obra altamente qualificada, importantes instituições de fomento, universidades renomadas, incubadoras, aceleradoras e centros de pesquisa, a Prefeitura do Rio tem atuado, de forma decisiva, como um agente facilitador a partir de políticas públicas de desburocratização e estímulo ao empreendedorismo inovador.

*Chicão Bulhões é Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação do Município do Rio de Janeiro e advogado.

Carina de Castro Quirino é Subsecretária de Regulação e Ambiente de Negócios do Município do Rio de Janeiro e advogada.

Rafael Wanderley é Diretor do Laboratório de Inovação da Subsecretaria de Regulação e Ambiente de Negócios do Município do Rio de Janeiro e advogado.

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