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CVM: regulador suspendeu 24 plataformas de investimentos (Getty Images/Reprodução)
Editor do Future of Money
Publicado em 17 de novembro de 2025 às 14h45.
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) anunciou na última quinta-feira, 13, que determinou a suspensão de operações de 24 plataformas digitais de investimento no Brasil. As plataformas oferecem investimentos em criptomoedas e em outros produtos, incluindo ações.
De acordo com o regulador, as irregularidades foram identificadas nas seguintes corretoras: Arkana, Avalon, Avant, Blend, Capital Binary, Casatrade, Drex, Elysium, Gala, Investin, Kryvo, Lite, Metatake4, Neoxbroker, Nexus, Nyrion, On, Opex, Option Broker, Shark, Softbroker, Suabroker, Verso Binary e Zeamy.
Em um comunicado, a CVM destacou que as empresas "não possuem autorização da CVM para intermediar valores mobiliários ou captar recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários". Na prática, portanto, estavam operando de forma ilegal.
O regulador "determinou às empresas a imediata suspensão de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta, inclusive por meio de sites, aplicativos ou redes sociais". Alguns sites já estão foram do ar.
A CVM estabeleceu ainda que, caso as empresas não cumpram a determinação de suspensão imediata, estarão sujeitas a uma multa diária no valor de R$ 1.000. A multa também poderá ser estendida para indivíduos envolvidos com as operações irregulares das plataformas.
"Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte da empresa citada, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso", alertou o regulador.
As comunicações passadas do regulador indicam que nem todo criptoativo é, necessariamente, um valor mobiliário, com a maioria das criptomoedas ficando de fora da categoria. Entretanto, alguns casos específicos exigiriam uma autorização do regulador para lançamento.
Já a oferta de ações representa uma violação clara das regras da CVM, já que exigiria a autorização prévia do regulador. A falta de autorização também abre margem para possíveis golpes, com uma falta de proteção para os investidores que negociaram na plataforma.
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