Comissão de Valores Mobiliários (CVM) (CVM/Divulgação)
A Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM) divulgou, nos últimos dias, um Parecer de Orientação sobre criptoativos e o mercado de valores mobiliários. De número 40, o documento ressalta uma abordagem amigável da autarquia para o setor e as novas tecnologias, com recomendações que buscam garantir a previsibilidade e segurança do mercado.
"O parecer tem caráter de recomendação e orientação ao mercado, com o objetivo de garantir maior previsibilidade e segurança para todos, além de contribuir em direção à proteção do investidor e da poupança popular, bem como de fomentar ambiente favorável ao desenvolvimento da cripto economia, com integridade e com aderência a princípios constitucionais e legais relevantes", afirmou João Pedro Nascimento, presidente da CVM no documento.
As orientações do Parecer 40 abordam seis áreas diferentes: tokenização, caracterização de tokens como valores mobiliários, enquadramento, transparência de informações, mercado marginal e tecnologia.
De acordo com o documento, a tokenização em si não está sujeita à prévia aprovação ou registro perante a CVM.
No entanto, emissores e a oferta pública destes tokens estarão sujeitos à regulamentação aplicável, assim como a administração de mercado organizado para emissão e negociação dos tokens que sejam valores mobiliários, bem como para os serviços de intermediação, escrituração, custódia, depósito centralizado, registro, compensação e liquidação de operações que envolvam valores mobiliários.
"CVM nos parece indicar direções para buscar viabilizar a oferta pública e negociação de tokens que sejam valores mobiliários dentro do conjunto de regras existentes, com a possibilidade de sua flexibilização, desde que, evidentemente, sejam apresentadas salvaguardas que a justifiquem", comentou Erik Oioli, da VBSO Advogados.
"Isto denota, também, a importância da estruturação adequada e idônea dos projetos de tokenização, para construção de casos de uso que realmente tragam benefícios para o mercado, sem prejuízo do grau de proteção dos investidores", disse.
Caracterizando os criptoativos como “ativos representados digitalmente, protegidos por criptografia, que podem ser objeto de transações executadas e armazenadas por meio de tecnologias de registro distribuído”, o documento busca se equiparar a outros países, que buscam entender e regular o setor de criptoativos,
“Tendo em vista o cenário global, debates sobre a regulação desses ativos estão cada vez maiores e em diversos países, com o reconhecimento de que este é um desafio transfronteiriço e que demanda orientações. Diante disso, o Parecer de Orientação vai ao encontro desse propósito, a fim de trazer orientações com relação ao mercado de capitais brasileiro”, afirma o documento.
No que recomenda a CVM, os agentes de mercado devem analisar as características de cada criptoativo, com o objetivo de determinar se é valor mobiliário, o que ocorre quando:
• é a representação digital de algum dos valores mobiliários previstos taxativamente nos incisos I a VIII do art. 2º da Lei 6.385 e/ou previstos na Lei 14.430 (i.e., certificados de recebíveis em geral); ou
• se enquadra no conceito aberto de valor mobiliário do inciso IX do art. 2º da Lei 6.385, na medida em que seja contrato de investimento coletivo.
“A abordagem inicial da CVM com relação aos criptoativos que forem considerados valores mobiliários estará em linha com o princípio da ampla e adequada divulgação (full and fair disclousure)”, explica o parecer.
“A concentração inicial da Autarquia é no sentido de prestigiar a transparência em relação aos criptoativos e valorizar o regime de divulgação de informações, sem prejuízo da avaliação quanto à necessidade de complementar posteriormente a atuação da CVM com outras medidas a serem conjugadas a esta abordagem”, acrescenta o documento.
A Comissão de Valores Mobiliários enquadra os tokens em três diferentes tipos:
• Token de Pagamento (cryptocurrency ou payment token): busca replicar as funções de moeda, notadamente de unidade de conta, meio de troca e reserva de valor;
• Token de Utilidade (utility token): utilizado para adquirir ou acessar determinados produtos ou serviços; e
• Token referenciado a Ativo (asset-backed token): representa um ou mais ativos, tangíveis ou intangíveis. São exemplos os “security tokens”, as stablecoins, os non-fungible tokens (NFTs) e os demais ativos objeto de operações de “tokenização”.
Segundo o documento, a CVM entende que um token referenciado a ativo pode ou não ser um valor mobiliário. Além disso, um único criptoativo pode se enquadrar em uma ou mais categorias, a depender das funções que desempenha e dos direitos a ele associados.
Na última década, o mercado de criptoativos se multiplicou e agora é avaliado em US$ 926 bilhões, segundo dados do CoinMarketCap. Boa parte do que causou este movimento foi a tecnologia e a prova de que moedas, serviços financeiros, entre outros, poderiam ser nativos da internet.
Com isso, grandes empresas e instituições passaram a reconhecer que o assunto não poderia mais ser ignorado, passando a realizar pesquisas e desenvolver iniciativas no setor. Uma delas é o Sandbox Regulatório da CVM, que gerou a joint venture Vórtx QR Tokenizadora.
"O parecer não traz nenhuma grande novidade sobre o posicionamento que a CVM vem tomando ao longo do tempo, o que é positivo. Ele deixa claro o papel do regulador com relação a valores mobiliários não restando qualquer dúvida de que ele ser representado de forma digital não elimina o fato de que esse ativo é um valor mobiliário e como tal deve ser tratado, respeitando-se a toda a legislação em vigor", comentou Carlos Ratto, CEO da Vórtx QR Tokenizadora.
Mencionando o projeto, a Comissão de Valores Mobiliários reiterou que é receptiva às novas tecnologias e que continuará aprofundado o seu estudo e análise.
“A CVM reitera que é receptiva às novas tecnologias que contribuem e influenciam positivamente a evolução do mercado de valores mobiliários. A Autarquia entende que adoção de tecnologias deve ser feita como uma forma de ampliação de horizontes e, não, uma limitação da extensão com que direitos podem ser exercidos”, afirma o documento.
“Neste sentido, a CVM continuará aprofundando o estudo e a análise do tema e de sua aplicação ao mercado de capitais, podendo, caso necessário e cabível, regular esse novo mercado, inclusive à luz de sua experiência com o Sandbox Regulatório”, conclui.
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