CVM também anunciou que pode editar normas no próximo ano para emissão de tokens mobiliários (blackdovfx/Getty Images)
Cointelegraph Brasil
Publicado em 9 de dezembro de 2022 às 16h52.
A adaptação da tecnologia blockchain em negócios tradicionais, além da ocupação de espaços na economia pelas criptomoedas fez acender o sinal de alerta em relação à regulamentação do setor. No Brasil, um dos órgãos que deve ficar responsável por isso é a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A Câmara dos Deputados aprovou no final de novembro o projeto de lei que regulamenta o setor de criptomoedas. Ele tramitava desde 2015 no Congresso Nacional e dá ao governo federal a atribuição de estabelecer as diretrizes no mercado nacional.
Em relação aos atores do mercado tradicional que já atuam sob o radar da instituição, como custodiantes, gestoras, escrituradores e centrais depositárias, que são instituições autorizadas pela CVM a prestarem serviços relacionados a registros e guarda de títulos, a utilização de criptoativos como forma de disrupção de papéis deve ter um caminho mais fácil em relação aos tokens transacionados “livremente” pelas plataformas.
As duas realidades que deverão enfrentar os tokens “de fora e de dentro” do guarda-chuva da CVM foram sugeridas pelo superintendente da autarquia Antonio Berwanger em participação no BNDES Day, evento realizado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Berwanger deixou claro que a CVM não deve aceitar que o controle de tokens de valores mobiliários seja feito exclusivamente em plataformas e sem a presença de atores que reportem as informações ao órgão do governo federal.
“Temos também a situação da confidencialidade que nós no mercado regulado não conseguimos conviver. Tem que surgir alguém para cumprir certas funções, não consigo me colocar em uma posição em que a tecnologia puramente sozinha consiga conversar com essa realidade", disse o superintendente.
Esta semana, a CVM também anunciou que pode editar normas no próximo ano para emissão de tokens mobiliários, o que deve seguir os moldes das empresas já autorizadas pela instituição dentro do Sandbox Regulatório da autarquia.
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