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Criptoativos e a MP 1303: o que o Brasil pode (e deve) evitar

O Brasil encerrou 2024 com 37,87 milhões de usuários de criptoativos, superando, com folga, o número de investidores na bolsa. Trata-se de um movimento de adoção em massa que não pode mais ser ignorado pelas autoridades

Direito e tecnologia (the-lightwriter/Getty Images)

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Da Redação
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Publicado em 20 de julho de 2025 às 11h00.

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Por Guilherme Sacamone*

A convocação da audiência pública “Tributação de rendimentos de aplicações financeiras e ativos virtuais”, marcada para o dia 7 de agosto na Câmara dos Deputados, é um passo importante para abrir o diálogo sobre os impactos da Medida Provisória nº 1.303/2025.

Escrevo este artigo justamente a partir dessa notícia — com o objetivo de contribuir com insumos técnicos e uma visão prática de quem vem apostando no Brasil, contratando, investindo e buscando contribuir com o desenvolvimento de um mercado formal e saudável no país.

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O Brasil encerrou 2024 com 37,87 milhões de usuários de criptoativos — cerca de 17,4% da população — superando, com folga, o número de investidores na bolsa. Trata-se de um movimento de adoção em massa que não pode mais ser ignorado pelas autoridades.

Ainda assim, a MP 1303 propõe mudanças significativas na forma de tributar rendimentos com ativos digitais, ameaçando diretamente o pouco que já foi construído no ecossistema nacional.

Mesmo antes da MP, a maior parte do mercado cripto brasileiro já acontece fora do país. Hoje, mais de 60% do volume negociado por brasileiros ocorre em corretoras que não têm presença local e, portanto, não geram qualquer arrecadação no Brasil.

Já as exchanges que operam formalmente aqui emitem nota fiscal em todas as transações, recolhem tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS — encargos que, somados, podem chegar a 48% sobre o resultado. Além disso, fazem um trabalho transparente, estão 100% submetidas à jurisdição das leis brasileiras e oferecem segurança jurídica tanto para usuários quanto para o Estado.

Empurrar usuários para fora, como a MP tende a fazer, não é uma hipótese teórica — em 2022, mais de 150 mil brasileiros ficaram desamparados juridicamente após uma das maiores exchanges do mundo quebrar e encerrar suas atividades. Foi um alerta claro sobre os riscos de se ter a maior parte da atividade concentrada fora da estrutura regulada nacional.

A MP, ao invés de corrigir essa assimetria, amplia ainda mais a distância entre o mercado formalizado e o não formalizado, afastando a atividade local em vez de atraí-la. Se já convivemos com esse cenário em um ambiente minimamente viável, imagine o que ocorre com a sinalização de um ambiente hostil e de alta insegurança jurídica.
A experiência internacional mostra que o resultado desse tipo de abordagem é previsível.

A Índia é um exemplo claro de como políticas fiscais mal calibradas podem implodir um setor em ascensão. Em pouco tempo, as principais exchanges do país viram seu volume despencar e passaram a assistir a um êxodo de usuários e empresas para jurisdições mais acolhedoras. A arrecadação frustrada, somada à perda de controle e relevância, deixou ao país um mercado esvaziado e mais informal.

É fundamental que o Brasil não cometa o mesmo erro. Diferente de setores tradicionais, o mercado de criptoativos não depende de infraestrutura física ou barreiras geográficas. Com um celular e acesso à internet, qualquer brasileiro pode operar em plataformas globais ou descentralizadas.

Nenhuma norma local impedirá esse movimento. A verdadeira oportunidade regulatória está justamente no oposto: não é pressionar os 40% que hoje já operam dentro do Brasil, e sim criar condições para atrair os 60% que ainda estão fora.

Um bom exemplo seria avançar com uma regulamentação clara para derivativos de criptoativos voltados a investidores qualificados. Esse segmento, sozinho, movimenta volumes significativamente maiores do que o mercado à vista e tem potencial real de gerar arrecadação relevante ao país.

Nos últimos meses, vale destacar o papel do Banco Central, que vem demonstrando abertura ao diálogo com o setor e disposição para construir uma regulação robusta, sustentável e alinhada com a realidade tecnológica. No entanto, a publicação da MP 1303 lança um sinal contrário: cria um ambiente hostil, eleva a incerteza e gera dúvidas legítimas em investidores e usuários sobre o futuro do setor no país.

O Brasil tem agora a chance de fazer diferente. A audiência do dia 7 de agosto pode ser o ponto de partida para uma construção conjunta — transparente, equilibrada e realista — entre o setor público e os agentes que estão aqui, operando com seriedade, gerando empregos e arrecadação.

O caminho está claro: fomentar a formalização, ampliar a base de arrecadação e posicionar o Brasil como protagonista na nova economia digital. Para isso, é preciso escuta, visão de longo prazo e vontade política de construir o futuro com responsabilidade.

*Guilherme Sacamone é CEO da OKX no Brasil.

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