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Corretoras evitam "CPMF de cripto" após mudanças na Reforma Tributária

Alterações no projeto de lei sobre a Reforma Tributária apresentadas no Senado mudam tributação de operações com criptomoedas

João Pedro Malar
João Pedro Malar

Repórter do Future of Money

Publicado em 10 de dezembro de 2024 às 11h55.

As mudanças na Reforma Tributária apresentadas pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) na última segunda-feira, 9, foram comemoradas pelo mercado de criptomoedas brasileiro. O motivo é que o projeto inicial, aprovado na Câmara dos Deputados, poderia encarecer todas as operações com ativos digitais no Brasil, representando um risco para as empresas do setor.

O projeto que chegou ao Senado Federal foi redigido de forma que o bitcoin e outras criptomoedas receberiam a tributação como mercadoria, ou seja, com incidência de imposto em cada operação realizada. Nesse caso, a consequência seria que o mercado cripto ganharia uma espécie de "CPMF" própria, como comentou Daniel de Paiva Gomes, sócio do VDV Advogados, à EXAME em agosto.

"O bitcoin não é mercadoria, é serviço, as pessoas usam ele para pagamentos. Então, com a Reforma, você vai estar tributando o instrumento, igual a CPMF tributava cada transação financeira", explicou.

A avaliação do mercado de criptomoedas é que a incidência do imposto, da forma como estava prevista, na prática aumentaria a carga tributária que hoje já incide sobre o setor, com cobrança de ISS na compra e venda de ativos digitais quando há intermediação de uma empresa e cobrança de impostos para o investidor quando há ganho de capital no investimento, ou seja, quando o ativo é vendido a um preço maior que o de compra.

Atualmente, a carga tributária do setor de criptomoedas varia entre 14% e 17%. Mas a versão da Reforma Tributária aprovada na Câmara elevaria essa carga para uma faixa entre 25% a 27%. O aumento resultaria em taxas maiores cobradas dos clientes como forma de compensação.

O temor do setor era que o novo valor criaria uma divergência entre as taxas cobradas a nível nacional e a nível internacional, o que poderia estimular investidores a trocarem corretoras com operações no Brasil por corretoras sem sede brasileira.

Mudanças na tributação de cripto

Agora, as alterações apresentadas para a Reforma Tributária esclarecem que a cobrança de impostos ocorrerá apenas nas receitas das corretoras de criptomoedas, ou seja, no valor total das comissões obtidas pela intermediação de operações, e não em cada transferência processada.

Em nota enviada à EXAME, o Grupo de Trabalho Sobre Tributação da ABCripto (Associação Brasileira de Criptoeconomia) avalia que houve "avanços muito significativos no relatório da regulamentação da Reforma Tributária. Os aperfeiçoamentos efetivados na redação oriunda da Câmara dos Deputados contribuem para preservar a competitividade da criptoeconomia brasileira no cenário mundial".

O resultado é uma "maior clareza e segurança jurídica para a regulamentação tributária dos serviços envolvendo os ativos virtuais". Ficou definido que as corretoras de criptomoedas terão a incidência de dois impostos, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Além da mudança na questão de tributação das operações de corretoras de criptomoedas, o grupo também avalia que houve uma harmonização sobre a definição de ativos digitais no projeto, mantendo o estabelecido pelo Marco Legal das Criptomoedas.

Outra mudança foi a permissão de "apropriação de créditos de IBS e CBS, com base nos valores pagos pelo fornecedor, em situações específicas, em prestígio à isonomia tributária, visto que o texto oriundo da Câmara dos Deputados vedava qualquer apropriação de créditos de IBS e CBS".

"O impacto é muito positivo, pois esclarece a base de cálculo do tributo, promove a harmonia regulatória e tributária, e permite a apropriação de créditos, estimulando o crescimento da criptoeconomia no Brasil", avalia o grupo da ABCripto.

As mudanças apresentadas deverão ser apreciadas nesta terça-feira, 10, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e, em seguida, votadas no plenário da Casa. Se aprovadas, precisarão ainda passar pela Câmara dos Deputados, seguida da sanção presidencial para que possam entrar em vigor.

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