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Consultor do BC diz que stablecoin é instrumento financeiro de maior excelência na ausência de CBDC

Ativo digital que acompanha o valor de outros ativos, geralmente o dólar, virou tema de debate entre reguladores ao redor do mundo

Edifício-Sede do Banco Central em Brasília. (Marcelo Casal/Agência Brasil)

Edifício-Sede do Banco Central em Brasília. (Marcelo Casal/Agência Brasil)

Mariana Maria Silva
Mariana Maria Silva

Editora do Future of Money

Publicado em 24 de setembro de 2025 às 15h10.

Última atualização em 24 de setembro de 2025 às 15h29.

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As stablecoins, criptomoedas que acompanham o valor de determinado ativo, geralmente o dólar, já movimentaram mais que a Visa e a Mastercard juntas, se tornando as queridinhas de instituições financeiras e tema de debate entre reguladores ao redor do mundo. No Brasil não é diferente, com o Banco Central buscando regulações adequadas para este tipo de ativo que tem ganhado grandes proporções rapidamente no mercado financeiro.

O consultor do departamento de regulação do sistema financeiro do Banco Central, Antonio Marcos Guimarães, afirmou durante o painel "Do papel ao token: o próximo salto dos mercados financeiros", no evento Digital Assets Conference 2025, que "na ausência de uma CBDC, a stablecoin é o instrumento financeiro de maior excelência no mercado financeiro".

As stablecoins oferecem uma série de benefícios para o setor financeiro, como a dolarização facilitada, negociações instantâneas 24 horas por dia e o acesso de entrada e saída ao mercado cripto. No entanto, Antonio Marcos Guimarães pontuou para a necessidade de, além da regulação, a boa classificação dos ativos digitais:

"Por que é tão importante você classificar bem ativos que são utilizados para o investimento? Porque a partir do momento que você vai fazer determinado investimento ou aporte de recursos, é necessário que você entenda em que categoria que era ativo vai se classificar. Porque a partir do momento que você identifica essa categoria, você sabe se ele é regulado, quem o regula e quais regras aquele está surgindo. Se você não conhece esses três critérios, eu me arrisco a dizer que você deixou de ser um investidor e se tornou um aventureiro", disse Antonio Marcos Guimarães.

"O investidor é aquele que, principalmente o investidor institucional que aporta grandes recursos, ele não está preocupando exatamente ativos de baixa volatilidade, ele quer previsibilidade. E previsibilidade está relacionado a regras e boa regulação. Só que antes de regular, se eu não defino bem a classificação do ativo que eu estou expondo sobre ele, eu não consigo atingir esses objetivos de ganhar previsibilidade e segurança no mercado que vai aportar investimento. E esse é um problema que eu acho que é um pouco negligenciado não só no Brasil, no mundo inteiro', acrescentou o consultor do Banco Central.

"Não sabemos dizer exatamente o que é uma stablecoin"

"Nós aparentemente ainda não sabemos dizer exatamente o que é um stablecoin. Eu digo isso porque logo no início do projeto, ele traz uma definição do que é stablecoin, que é latu sensu. Ele traz um conceito que stablecoin seria qualquer ativo representado num blockchain que exista, seja no mercado financeiro ou de capitais. Eu estou simplificando o conceito, mas basicamente é isso que ele diz. Qual é o perigo disso? Estou colocando aqui uma perspectiva do Banco Central, porque já houve uma manifestação formal da autarquia sobre isso", disse o consultor do Banco Central.

"O perigo é que você imagina que hoje você tenha, por exemplo, uma debênture. Uma debênture hoje, sem sombra de dúvidas, conforme a lei 6385, está expressamente classificada como um valor mobiliário. Pelo simples fato de ela ser negociada no ambiente blockchain com smart contract, a partir desse projeto, se for como está, ela mudaria sua taxonomia para um ativo virtual e teria sujeito a um arcobouço legal e regulamento completamente distinto", acrescentou.

"Pelo simples fato de você estar regulado e negociado um ambiente DLT, ele passaria de novo a sujeito classificado como ativo virtual e mudaria completamente todo o aspecto legal regulamentado que teria disposto sobre a duplicada escritural. Então você teria um impacto enorme em centenas ou milhares de ativos que têm décadas de regulamentação legal e federal dispostos sobre ele", explicou o consultor do Banco Central.

"Então, da perspectiva do Banco Central, nós entendemos que para superar esse desafio que eu estou mencionando, seria restringir o universo das stablecoins a uma representação tokenizada da moeda financiária. Porque, dessa forma, você preserva todo o arcabouço legal de outros ativos, tanto mercados de valores mobiliários como ativos financeiros, e faz uma conexão perfeita com o que ele tem que fazer, que é com os ativos virtuais regulados pela lei 14408 e a lei de moeda eletrônica a 12.865. Assim, ela fica elegível por excelência como instrumento de liquidação dentro do ambiente tokenizado, e não se confunde com outros ativos que já são adequados e regulados dentro do Direito Brasileiro", concluiu.

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