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Como regular stablecoins? CVM, ABCripto e Circle apontam possibilidades

Conhecidas como “dólar digital”, stablecoins são uma das principais tendências financeiras da atualidade e apresentam desafios regulatórios no Brasil e no mundo

Mariana Maria Silva
Mariana Maria Silva

Editora do Future of Money

Publicado em 31 de outubro de 2025 às 09h30.

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Na última quarta-feira, 22, ocorreu o “Especial Dólar Digital”, evento organizado pelo Future of Money da EXAME para falar sobre stablecoins, uma das principais tendências financeiras da atualidade. As criptomoedas que acompanham o valor de determinado ativo, geralmente o dólar, também são conhecidas como “dólar digital”.

Regular este tipo de criptoativo se tornou um desafio para países em todo o mundo, incluindo o Brasil e os Estados Unidos. Pensando nisso, o painel “Como regular stablecoins? Desafios e oportunidades” reuniu nomes importantes do setor com a mediação de João Pedro Malar, editor do Future of Money, da EXAME.

O painel contou com a presença de Marina Copola, diretora da Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM), Bernardo Srur, presidente da Associação Brasileira da Criptoeconomia (ABCripto) e Daniel Mangabeira, vice-presidente de estratégia e políticas para América Latina da Circle, emissora da stablecoin USDC, atual segunda maior do mundo em valor de mercado.

Quando perguntados sobre a necessidade de uma atualização na regulação para abarcar stablecoins, Bernardo Srur, da ABCripto, e Daniel Mangabeira, da Circle, concordaram que o ordenamento jurídico para este tipo de criptoativo é necessário:

“A discussão regulatória sempre tem o seguinte ponto: você precisa agregar segurança ao equilíbrio de mercado. Então, quando nós estamos falando se isso tende a aumentar ou se nós temos uma deficiência hoje nesse sentido, é tudo uma discussão de momentos e de localização”, disse Bernardo Srur, presidente da Associação Brasileira da Criptoeconomia (ABCripto).

“Os Estados Unidos, por exemplo, observaram claramente que era necessário a criação de um arcabouço regulatório específico para a stablecoin. Aqui no Brasil essa discussão não é nova, já é antiga. Stablecoins é o maior caso de tokenização de um ativo do mundo, no caso o dinheiro. Então, de fato, a gente tem essa previsão. E eu vejo como natural um processo regulatório voltar nesse sentido”, acrescentou.

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Daniel Mangabeira, da Circle, emissora da stablecoin USDC, enfrenta diretamente os impactos que a falta de regulação pode trazer para uma empresa diretamente ligada ao setor e seus usuários.

Quando a gente fala de regulação, estamos falando de organização pelo direito, talvez. E quando a gente discute ativo digital ou stablecoin, temos um fato social, mas um fato que representa uma inovação que, quase que por definição, vem antes da organização jurídica ou normativa”, disse Daniel Mangabeira, vice-presidente de estratégia e políticas públicas para América Latina na Circle.

Nesse sentido, o executivo aponta que a regulação atual talvez não preveja atualização, e sim que seja necessária uma nova regulação específica para as stablecoins.

“Por ser algo distinto do que a gente já tem no ordenamento jurídico, é importante pensarmos na atualização. Sobretudo porque stablecoin é mais do que instrumento, stablecoin é estrutura. E eu acho que as estruturas que a gente tem hoje se enquadram numa regulação que, talvez, não preveja uma atualização. Então, quando a gente pensa no sistema financeiro de legado e a gente pensa na inovação representada por stablecoin, não temos um encaixe exato no que hoje a gente tem posto em termos de ambiente normativo”, disse.

“Uma atualização é importante. Sobretudo para que a gente tenha maior previsibilidade e certeza operacional nesse espaço. Hoje, tentar entender stablecoin como algo que se encaixaria ou que a gente adaptaria a regras já existentes, tem como consequência mais direta e mais imediata, a vulnerabilidade. Seja para quem decide trabalhar com isso, seja para quem decide oferecer, quem decide operacionalizar, seja quem decide consumir”, concluiu o executivo em sua fala durante o painel.

SEC dos EUA vs. CVM no Brasil para cripto

“Até muito recentemente, os Estados Unidos, que é a maior economia do mundo, e principalmente o regulador do mercado de capitais dos Estados Unidos, que é a SEC, adotou uma postura quase ideológica a respeito dos criptoativos. Basicamente, se espirrasse e falasse cripto, era cripto, a despeito da caracterização, da natureza, das características efetivamente do produto”, disse Marina Copola, diretora da CVM.

“Isso foi uma posição que a SEC adotou de natureza prudencial, porque eles acabaram se deparando com a força do fenômeno muito antes das outras jurisdições. Gerou um certo pânico, porque alastrou-se a noção de que todo criptoativo poderia ser um valor mobiliário”, explicou a diretora da CVM.

Marina Copola ainda fez uma comparação da posição da SEC nos EUA com a CVM no Brasil em relação aos criptoativos:

A CVM, ao meu ver, adotou uma posição que foi muito adequada nesse parecer de orientação e ao longo do tempo, que foi, vamos analisar caso a caso. Essa não é uma posição fácil, porque envolve efetivamente mergulhar nas características dos produtos, mas ela se provou muito mais coerente com o desenvolvimento do mercado”, disse.

“Porque, de fato, nós nos deparamos com diversas situações em que o ativo em questão não é um valor mobiliário. No caso das stablecoins, em muitas situações nós não vamos lidar com valores imobiliários, mas é possível que estejamos. Então essa foi a posição que a CVM tomou”, concluiu.

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