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Tokenização: prática não poderá ser registrada em cartórios de SC (Divulgação/FG Empreendimentos)
Editor do Future of Money
Publicado em 28 de agosto de 2025 às 16h32.
A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina determinou na última quarta-feira, 27, que os cartórios do estado não poderão realizar o registro de operações de tokenização envolvendo imóveis. Na prática, a medida afeta a legalidade desse tipo de operação no estado, potencialmente limitando a adoção da tecnologia blockchain.
O órgão publicou um veto a "qualquer anotação, averbação ou registro que vincule a matrícula imobiliária a tokens digitais, blockchain ou outros instrumentos extrarregistrais". A corregedoria afirma que a medida é reflexo do "crescimento de iniciativas privadas que tentam associar a matrícula imobiliária a ativos digitais sem respaldo legal".
"Segundo o parecer acolhido pela Corregedoria, a norma visa preservar os princípios de legalidade, continuidade, especialidade e publicidade que sustentam o sistema registral brasileiro. Entre os riscos apontados estão a insegurança jurídica na aquisição de imóveis, fragilidade da cadeia dominial, possibilidade de fraudes, evasão fiscal, lavagem de dinheiro e ausência de proteção ao consumidor", afirma a decisão.
De acordo com o órgão, "não há legislação que autorize a substituição ou paralelismo entre o sistema de Registro de Imóveis e sistemas paralelos, como os baseados em tokens digitais ou blockchain".
Entretanto, a corregedoria também abriu espaço para revisar a proibição no futuro: "A medida, portanto, não descarta o uso futuro dessas tecnologias, mas estabelece uma vedação enquanto não houver alteração legislativa federal ou regulamentação expressa da Corregedoria Nacional de Justiça, proveniente de estudos sobre a viabilidade técnica e a segurança jurídica para o uso".
Em nota, a Abtoken (Associação Brasileira de Empresas Tokenizadoras e Blockchain) lamentou a decisão. "A vedação da tokenização imobiliária através de uma medida motivada pela ausência de conhecimento dos impactos positivos sociais e econômicos que a tokenização representa um enorme retrocesso".
"O Brasil vem representando o setor globalmente de forma expressiva, no sentido de estar na vanguarda da inovação. Porém, medidas como essa podem atrasar muito todo o desenvolvimento natural do mercado pela transformação digital", afirma.
A associação disse ainda que o uso da tecnologia blockchain para registro de ativos, incluindo imóveis, traz "enorme segurança para as transações". No caso do mercado imobiliário, representaria um "protagonismo para o serviço de registro de imóveis no Brasil".
"A ABToken entende que o serviço de registro de móveis é essencial e tem direta ligação com a segurança jurídica necessária nas transações que envolvem imóveis. Todavia, a tecnologia blockchain reforça esses pontos e é inegavelmente um uma das infraestruturas mais importantes dos últimos anos", argumenta.
Caroline Nunes, advogada fundadora da InspireIP e especialista em certificação digital com blockchain, contesta afirmações que embasaram a decisão: "A alegação de que a blockchain facilitaria fraudes e lavagem de dinheiro revela um profundo desconhecimento sobre como a tecnologia funciona. Um sistema de registro imobiliário em blockchain, corretamente implementado, seria exponencialmente mais seguro e transparente que o atual";
"O medo da Corregedoria é legítimo quando se refere a iniciativas que criam tokens sem nenhum lastro ou conexão jurídica com o mundo real. O erro não está em reconhecer esse problema, mas na solução", disse. Para ela, a medida também incentiva a prática de tokenização sem acompanhamento de autoridades, o que pode facilitar golpes e outros riscos.
Para ela, "a visão correta não é a de uma tecnologia que substitui o cartório, mas a de uma que o aprimora. Neste cenário, o cartório se torna um 'oráculo', um agente confiável que conecta o mundo físico, a matrícula e os documentos legais, ao mundo digital, a blockchain. A fé pública do registrador passa a validar também o ativo digital".
Já Danilo Herrero, CPTO do sistema de transações imobiliárias Pipeimob, afirma que "a tokenização imobiliária é um caminho inevitável, mas ainda existe uma grande lacuna legislativa a ser resolvida para que se torne realidade".
"Esse imbróglio só vai se resolver com uma lei federal, que definirá de forma clara como deve funcionar [a tokenização]. Metade das transações imobiliárias do país são feitas diretamente entre as partes, sem intermediação, ou seja, ainda existe uma infinidade de mercado 'clássico' para ser conquistado, e qualquer entusiasmo ou preocupação com o tema da tokenização, no médio prazo, é nada mais do que desvio de foco para quem está na ponta", avalia.
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