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Câmara dos Deputados autoriza criação de CPI sobre empresas de criptomoedas

Comissão vai investigar companhias que tiveram práticas de esquema de pirâmide identificadas pela CVM

Câmara vai instalar CPI sobre empresas de criptomoedas (Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados/Agência Câmara)

Câmara vai instalar CPI sobre empresas de criptomoedas (Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados/Agência Câmara)

João Pedro Malar
João Pedro Malar

Repórter do Future of Money

Publicado em 18 de maio de 2023 às 08h53.

Última atualização em 18 de maio de 2023 às 18h20.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), autorizou na última quarta-feira, 17, a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar ao menos 11 empresas e indivíduos identificados pela CVM como praticantes de operações fraudulentas envolvendo criptomoedas.

Seguindo o regimento da Casa, o ato de criação da CPI foi lido pelo 1º vice-presidente da Mesa Diretora da Câmara, o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). O pedido de criação da comissão havia sido protocolado em 2023 pelo deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). A assessoria do deputado confirmou à EXAME que, por ser o autor do pedido, ele deverá assumir a presidência da comissão.

Até o momento, não foi definida uma data para a instalação da CPI. O processo envolve a nomeação do presidente da comissão e do relator, que será responsável por orientar os rumos da investigação e redigir o relatório final com as conclusões do processo, assim como sugestões de possíveis denúncias e punições.

Pelas regras do Congresso, a CPI terá prazo de 120 dias após a instalação, podendo ser prorrogada por mais 60. Ao todo, serão 32 deputados titulares e 32 suplentes, todos indicados pelas respectivas lideranças dos partidos e seguindo a proporcionalidade do número de deputados de cada bloco.

O foco da investigação serão 11 empresas identificadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e acusadas de terem divulgado informações falsas sobre criptomoedas e promovido promessas de alta rentabilidade em investimentos para atrair vítimas, criando esquemas de pirâmides financeiras.

As CPIs possuem diversos poderes especiais para a investigação, assumindo um caráter semelhante ao de autoridades judiciais. Elas podem convocar pessoas para prestar depoimento, requisitar documentos para análise e também quebrar sigilos de informações.

De acordo com o pedido para a abertura da CPI, serão investigadas as empresas Zero10 Club, , Atlas Serviços em Ativos Digitais, Atlas Proj Tecnologia, Altas Services, Atlas Project International, Atlas Project LLC, Trader Group Administração de Ativos Virtuais, TG Agenciamentos Virtuais e os indivídeuos Gabriel Tomaz Barbosa, Wesley Binz Oliveira e Rodrigo Marques dos Santos."

"O Brasil não pode deixar de realizar, com urgência, investigação sobre ofertas irregulares de serviços de negociação de criptomoedas, sob pena de que esquemas fraudulentos se perpetuem por muito tempo", justifica o pedido de abertura da comissão.

Segundo o pedido, o foco da CPI será averiguar se as empresas possuem os criptoativos que alegavam ter, se a quantidade era suficiente para cobrir o passivo de investimentos de clientes, se prestavam serviços efetivos de negociação financeira e se o lucro era obtido pela negociação em si ou pela captação de novos investidores.

"Como o mercado financeiro tradicional também investe em ativos de criptomoedas e como o Brasil tem levantado esforços para legalizá-lo como um sistema de pagamento, esta investigação, além de proteger a economia popular, é importante pois permite o melhor entendimento sobre as formas como o mercado de criptomoedas é suscetível à fraude e à manipulação", complementa o pedido.

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Como funciona a regulamentação de criptomoedas?

O Brasil aprovou em 2022 a primeira lei do país específica para a regulamentação do setor de criptomoedas. O foco do projeto foi em combater práticas de crimes envolvendo esses ativos digitais, incluindo lavagem de dinheiro, e também criar proteções para investidores.

O texto aprovado acrescenta, no Código Penal, um novo tipo de estelionato ligado a criptomoedas, atribuindo reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem "organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento".

As empresas ligadas a criptomoedas também deverão compartilhar um número maior de informações com órgãos do governo e terão seis meses para se adequar às novas regras. A expectativa é que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fique responsável pela regulação de criptoativos considerados valores mobiliários, e o Banco Central por outros tipos de ativos e aprovação de funcionamento de corretoras.

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