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Bolsonaro sanciona lei que regulamenta setor de criptomoedas no Brasil

Projeto não teve vetos e busca combater a prática de crimes com criptoativos, incluindo lavagem de dinheiro, e proteger investidores

Lei sobre criptomoedas passará a entrar em vigor 180 dias depois da divulgação no Diário Oficial, já em 2023 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Lei sobre criptomoedas passará a entrar em vigor 180 dias depois da divulgação no Diário Oficial, já em 2023 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira, 21, o projeto de lei que regulamenta o setor de criptomoedas no Brasil. O texto foi aprovado pela Câmara em 29 de novembro, e pelo Senado em abril e não teve vetos pela Presidência.

Após a sanção, a lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 22, e passará a entrar em vigor 180 dias depois da divulgação, já em 2023. O principal objetivo inicial do PL era combater a prática de crimes com criptoativos, incluindo lavagem de dinheiro, e criar mecanismos de proteção aos investidores.

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O PL estabelece que um ativo virtual passa a ser considerado uma "representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento".

O texto aprovado acrescenta, no Código Penal, um novo tipo de estelionato ligado a criptomoedas, atribuindo reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem "organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento".

Durante a tramitação no Senado, o projeto foi aglutinado com outras propostas para o setor, incluindo redução do impacto ambiental na mineração de criptomoedas e a chamada segregação patrimonial, que obriga corretoras a não usar fundos de clientes. Entretanto, as medidas foram retiradas pela Câmara.

As empresas ligadas a criptomoedas também deverão compartilhar um número maior de informações com órgãos do governo e terão seis meses para se adequar às novas regras. A expectativa é que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fique responsável pela regulação de criptoativos considerados valores mobiliários, e o Banco Central por outros tipos de ativos e aprovação de funcionamento de corretoras.

A aprovação do projeto ocorreu algumas semanas após a falência da FTX, a segunda maior corretora de criptoativos. À EXAME, especialistas avaliam que a lei deve trazer uma maior segurança jurídica para as empresas que atuam no país, tanto as brasileiras quanto estrangeiras.

Ao mesmo tempo, a falta de exigência de segregação foi um dos pontos mais criticados, com especialistas lembrando que a prática evitaria casos como o da FTX. Por outro lado, parte do setor espera que o tema seja abordado pelo Banco Central na etapa pós-aprovação, conhecida como regulação infralegal.

Karen Duque, head de Políticas Públicas da Bitso Brasil, avalia que a sanção "marca o começo de uma nova fase para a criptoeconomia no Brasil e na América Latina", aumentando a  proteção aos usuários, às empresas e aos investidores de cripto no país".

Em nota, a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto) disse que celebra a sanção "após sete anos de debate entre legisladores e o setor". Para a organização, o texto "define diretrizes para orientar a regulação, a proteção e defesa do consumidor, assim como o combate aos crimes financeiros e a transparência das operações envolvendo os criptoativos".

Já Renata Cardoso, sócia da prática de Bancário, Operações e Serviços Financeiros do Lefosse, destaca que ainda sera preciso publicar um decreto para indicar uma "autoridade que será o regulador desse mercado, o que é provável que recaia na competência do Banco Central": "Enquanto essa indicação não é realizada e a Lei 14.478 não é regulada na esfera infralegal e aspectos práticos da aplicação da lei ficam prejudicados, já que muitos dos seus dispositivos dependem de regulamentação".

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