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Banco Central: nova consulta pública aborda exposição a criptomoedas (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Editor do Future of Money
Publicado em 30 de outubro de 2025 às 11h15.
O Banco Central abriu na última quarta-feira, 29, uma nova consulta pública sobre criptomoedas. Dessa vez, o foco da autarquia está em estabelecer regras para a exposição a esses ativos por parte de instituições financeiras que operam no Brasil. A consulta ficará aberta até 30 de janeiro de 2026.
Em comunicado, o BC informou que a consulta "propõe regras prudenciais para exposições a ativos virtuais e tokens, em conformidade com as recomendações do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária. A iniciativa visa a fortalecer a estabilidade financeira e aprimorar o ambiente regulatório para essa nova classe de ativos".
"Com a proposta, as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BC terão requerimento de capital para exposições a ativos virtuais e tokens", destacou a autarquia. O Banco Central propôs também a divisão das criptomoedas em subgrupos.
O primeiro subgrupo, 1A, engloba "tokens substitutos de ativos tradicionais". Em geral, as criptomoedas enquadradas são as que "usufruam dos mesmos direitos de propriedade do ativo tradicional relacionado, sem a necessidade prévia de conversão no ativo tradicional" e tenha exposição aos mesmos níveis de risco de crédito que o ativo relacionado.
Já o segundo subgrupo, 1B, reúne "ativos virtuais com mecanismos de estabilização". Eles precisarão ser emitidos por instituições supervisionadas pelo Banco Central ou de autoridade equivalente em outro país e precisarão ser resgatáveis, sempre levando em conta um valor de paridade com outros ativos.
Enquanto o subgrupo 1A parece englobar as criptomoedas em geral, o 1B tem como foco as stablecoins, que são pareadas a outros ativos. Nesses casos, o BC proíbe a exposição às chamadas stablecoins algorítmicas e exige a criação de reservas de garantia de paridade sem exposição a ativos virtuais.
Há, ainda, os subgrupos 2A e 2B, que reuniriam "ativos não elegíveis ao grupo 1, com regras específicas de apuração de risco". É o caso de derivativos de criptomoedas, fundos, ETFs e outros instrumentos de investimento com exposição indireta ao ativo digital.
"Pela proposta, os ativos enquadrados nos subgrupos 1A e 1B receberão, em geral, tratamento prudencial equivalente ao dos respectivos ativos subjacentes, conforme metodologias de risco de crédito, mercado e liquidez", explica o Banco Central.
"Já os ativos dos subgrupos 2A e 2B estarão sujeitos a limites de exposição, sendo permitido até 1% do capital Nível I do Patrimônio de Referência", propõe a consulta pública.
Segundo o documento, "as instituições do Segmento S5 ou classificadas como Tipo 2 estarão vedadas de constituir exposições a esses ativos em virtude do perfil de risco simplificado".
A proposta do BC seria que a vigência das regras começaria a partir de 1º de janeiro de 2027, com período de transição a partir de 1º de julho de 2026.
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