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Para manter AES Tietê, americanos vão contestar mercado brasileiro

Gigante americana provoca B3, BNDES e participantes do mercado brasileiro ao contestar direito do Nível 2

AES: Na prática, a AES Corp. apontou agora que, qualquer negócio que eventualmente possa vir a ter sucesso entre AES Tietê e Eneva, conduzido pelos minoritários de sua controlada brasileira, será alvo de questionamento na Justiça (Rodrigo Garrido/Reuters)

AES: Na prática, a AES Corp. apontou agora que, qualquer negócio que eventualmente possa vir a ter sucesso entre AES Tietê e Eneva, conduzido pelos minoritários de sua controlada brasileira, será alvo de questionamento na Justiça (Rodrigo Garrido/Reuters)

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Beatriz Correia

Publicado em 20 de abril de 2020 às 21h43.

Última atualização em 20 de abril de 2020 às 21h53.

A AES Corp., controladora da AES Tietê com 61% das ações ordinárias e 0,13% das preferenciais, divulgou no fim da tarde um comunicado de seis parágrafos que é uma bomba sobre o mercado de capitais brasileiro. A gigante americana rejeita o direito dos preferencialistas da sua controlada brasileira de poderem decidir sobre a oferta de incorporação lançada pela Eneva em 1º de março, que avaliou a controlada brasileira em 6,6 bilhões de reais, previstos na regulação e no estatuto social da empresa.

A Eneva construiu uma proposta na qual tira da AES o poder como controladora e usa os direitos previstos no Nível 2 da B3 para dar a decisão a todos os investidores. A aplicação é inédita e representaria um teste. A Lei das Sociedades por Ações prevê que incorporações são matéria privativas da assembleia de acionistas e o regulamento da bolsa determina, desde sua criação no ano 2.000, que preferencialistas têm direito de voto quando essa é a pauta. É nessa combinação que o modelo está calcado.

Na prática, a AES Corp. apontou agora que, qualquer negócio que eventualmente possa vir a ter sucesso entre AES Tietê e Eneva, conduzido pelos minoritários de sua controlada brasileira, será alvo de questionamento na Justiça. Ou seja, ela não reconhecerá. A carta foi encaminhada ao conselho de administração da AES Tietê, como um alerta do entendimento do controlador. Dessa forma, está dizendo que mesmo que haja uma operação que o colegiado da Tietê recomende, se for nesse formato, não terá seu reconhecimento – a menos que a AES Corp. também aprove.

No seu breve comunicado, a AES americana afirmou que o entendimento de que as ações preferenciais poderiam decidir pela aceitação da proposta da Eneva de incorporação do negócio representa “uma inversão do direito societário brasileiro”. Na visão da companhia, “sem prejuízo do direito” de voto dos preferencialistas, essa decisão cabe aos acionistas controladores, majoritários de ações ordinárias. “Não se pode admitir que tal direito [de voto das preferenciais em matérias de incorporação] restrito possa compelir a maioria das ações com direito a voto a acatar a vontade das ações sem direito a voto, as quais não possuem qualquer deveres e responsabilidades dos acionistas com direito a voto”, diz a carta da AES Corp. ao conselho da Tietê.

Mal saiu o comunicado da AES Corp. e o alvoroço de mercado estava formado.  De forma simples, a iniciativa da AES Corp. rejeita o direito dos acionistas preferencialistas da AES Tietê registrado no estatuto da companhia e também o regulamento do Nível 2 da B3. Essa foi a leitura do mercado.

A gigante internacional de energia está colocando em xeque a B3 e os direitos do seu sócio BNDES, considerado no acordo de acionistas como “controlador indireto” da Tietê – além de todos os demais minoritários. O banco de fomento tem 14,14% da ações ordinárias e 37,5% das preferenciais da AES Tietê e é visto como o fiel da balança dessa transação. A instituição tem participação econômica de 28,3% do capital total, superior à da própria AES Corp..

Antes deste comunicado, a expectativa dos minoritários recaía sobre o BNDES e outros fundos de investimentos que pudessem, juntos ou separados, convocar uma assembleia para provocar ao menos a avaliação da proposta da Eneva por todos, a despeito de o conselho de administração da AES Tietê ter rejeitado a transação. Agora, o mercado assiste aos próximos passos de olhos não mais abertos, mas arregalados.

Paralelamente, a B3 se debruça em todos os detalhes da proposta da Eneva e do comunicado da AES Corp. para decidir o que e como fazer. Por trás dos argumentos da controladora americana, estão ninguém menos do que os reputados Paulo Aragão, o A do “BMA Advogados”, e Carlos Mello, a estrela do Le Fosse Advogados – especialistas em direito societário de controladores e em operações que já deram o que falar para minoritários. Polêmica não é algo que eles temam.

Além disso, Aragão, por curiosidade, é ninguém menos do que o advogado mais recorrentemente usado pela própria B3. Além de ter sido o nome jurídico na fusão entre BM&FBovespa e Cetip é também quem conduz, há anos, as assembleias de acionistas da própria bolsa, como demonstram as atas dos encontros.

A partir desse momento, a gestão da empresa brasileira e a AES Corp. tentarão demonstrar uma atuação separada. A administração da AES Tietê tem o dever legal de defender o melhor interesse de seus acionistas.

A AES Corp., cuja conduta indica que não tem qualquer interesse em vender a controlada brasileira, adotará suas estratégias à parte, como rejeitar o direito das ações preferencialistas do Nível 2 e propor ao BNDES a compra, em dinheiro, de parte de sua fatia na Tietê.

O discurso da AES Tietê é que pode negociar com a Eneva uma nova proposta, mas gostaria de garantir em dinheiro a saída completa para quem não quisesse ser acionista da empresa combinada. O argumento principal é que, enquanto a Tietê tem uma matriz energética limpa, a Eneva usa combustíveis fósseis. Assim, alguns investidores poderiam não querer ficar na companhia combinada por questões de práticas de sustentabilidade.

A estratégia ruidosa da AES Corp. pode chamar diversos novos atores à discussão – que até poucas horas atrás era apenas sobre se haveria ou não a combinação entre AES Tietê e Eneva. O debate cresceu é agora sobre a mecânica e a regulação do mercado brasileiro.

O entendimento da AES Corp provoca frontalmente a B3, o BNDES e diversos agentes do mercado brasileiro que atuaram na criação dos regulamentos especiais de listagem, há 20 anos. Na época, o Nível 2 foi criado para companhias que vinham da antiga estrutura de capital brasileira, na qual com 17% do capital total uma pessoa ou companhia poderia controlar uma empresa brasileira. A Lei das Sociedades por Ações aceitava a formação do capital social por um terço de ações ordinárias e dois terços de preferenciais – desde 2001, é divisão é metade-metade.

O objetivo, há 20 anos, era justamente, por meio de algumas regras, aproximar a divisão do poder político das empresas do poder econômico, para aquelas que não aceitassem ou não pudessem, como no Novo Mercado, ter o capital formado apenas por ações com direito a voto.

A consequência esperada era revitalizar a atratividade do mercado brasileiro para os investidores, até então abalada depois que o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) suprimiu alguns direitos dos minoritários para concentrar nas mãos da União o prêmio de venda das companhias estatais no processo de privatização.

Mas é fato que, até hoje, não fosse a Eneva, ninguém havia atendado “no detalhe” para esse poder que os acionistas preferencialistas conquistaram. O assunto deve dar o que falar ainda que a intenção de incorporar a AES Tietê não dê em lugar nenhum.

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