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Odebrecht perde novo ‘round’ em briga com fundo americano

Justiça nega pedido para evitar transferência de controle da sucroalcooleira Atvos ao fundo norte-americano Lone Star

Atvos: companhia responde por fatia entre 7% e 10% do abastecimento nacional de etanol (Nacho Doce/Reuters)

Atvos: companhia responde por fatia entre 7% e 10% do abastecimento nacional de etanol (Nacho Doce/Reuters)

GV

Graziella Valenti

Publicado em 10 de junho de 2020 às 22h14.

Última atualização em 10 de junho de 2020 às 23h35.

O grupo Odebrecht não conseguiu impedir que o fundo da gestora Lone Star assuma o controle da Atvos, a sucroalcooleira do grupo que é a terceira maior produtora de etanol do país, responsável por uma fatia entre 7% e 10% do abastecimento nacional. A decisão da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem que indefere o pedido do grupo para impedir a transferência saiu no começo da noite de hoje. O documento é assinado pelo juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi.

O caso, contudo, continua um grande nó. Ainda não houve uma decisão para o pedido que a Lone Star fez à Justiça para obrigar a Odebrecht a passar o controle do negócio. Desde o início de maio, as partes travam uma visceral batalha na Justiça, como preparo para uma disputa arbitral pela sucroalcooleira, que envolve até mesmo o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ).

Em um movimento inédito no mercado brasileiro de dívida, a Lone Star, gestora de origem norte-americana com de 85 bilhões de dólares em ativos  e credora de uma dívida de 1 bilhão de reais da Atvos, comprou as ações de controle da empresa, que foram dadas em garantia pela Odebrecht a credores do Peru organizados no banco Natixis. O fundo comprou o direito sobre as alienações fiduciárias das ações por 5 milhões de dólares.

Assim, a gestora assumiu apenas as garantias, mas não a dívida detida pela Natixis, no valor de 220 milhões de dólares, contra a Odebrecht.

De forma simples, se é que isso é possível na situação, o quadro atual é: a Odebrecht não conseguiu impedir que a Lone Star assuma o controle da Atvos. Mas a Lone Star ainda não teve aval da Justiça para obrigar a Odebrecht a transferir o controle.

Desde que o negócio foi comunicado pela Lone Star e pela Natixis, a Odebrecht optou por não fornecer os livros para impedir a concretização da mudança de controle e iniciou uma arbitragem para anular a transação, alegando preço vil. O argumento pode parecer estranho aos leigos, mas é um debate mais comum no mercado internacional e já foi capaz de anular algumas operações semelhantes. No Brasil, contudo, a situação é inédita. O fundo internacional chegou a pedir a apreensão dos livros na Justiça, mas não obteve sucesso.

A questão tornou-se um grande ‘imbróglio’ jurídico, com ações de parte a parte.  A Atvos aprovou um plano de recuperação judicial, para reorganizar 11,5 bilhões em dívidas com terceiros, em especial, BNDES e Banco do Brasil — sob a tutela da Odebrecht — já em meio a disputa. A Lone Star tentou, por duas vezes, impedir o andamento do processo de recuperação, mas perdeu em ambas as tentativas.

No universo jurídico, a briga é de grife: Lone Star é representada pelo escritório TWK Advogados (Thomaz Batos, Waisberg, Kurzweil Advogados) e Odebrecht, pelo E. Munhoz Advogados. Esses são os dois principais escritórios do momento quando o assunto é reestruturação de dívida.

Agora, o plano da Lone Star, conforme o EXAME IN apurou, é exigir a transferência das ações, após a decisão de Bedendi. E tentar modificar a administração da empresa. Originalmente, o fundo internacional pretendia apresentar um outro plano de recuperação, o que não foi possível. O entendimento é que a companhia continua necessitando de capital novo —  que o plano atual não forneceu — para conseguir sobreviver e a gestora estaria disposta a fornecer.

Mas, para ter vitória definitiva, a gestora norte-americana precisa não apenas assumir o controle da Atvos, como também anular a recuperação judicial, batalha que terá de envolver também os bancos credores.

Ao emitir sua decisão, Bedendi afirmou que não encontrou nenhuma “violação de obrigação contratual” por parte da Natixis.  A respeito do preço vil, alegou não ter “qualquer condição de auferir se foi baseado em critérios de mercado, se sobrevalorizado ou se vil”. O juiz argumentou que, para tal avaliação, haveria necessidade de “perícia específica”. Bedendi decidiu não conceder a liminar em favor à Odebrecht por não ver risco à Atvos, especialmente devido ao fato de aprovação do plano de recuperação judicial da companhia já ter ocorrido.

Agora, a Odebrecht vai recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça, segundo fontes próximas ao tema. Nas apresentações que levou aos credores, o grupo, fundado em torno da construtora iniciada por Norberto Odebrecht, na Bahia, em 1944, argumenta ver um valor entre 7,3 bilhões de reais e 13 bilhões de reais na Atvos, após a reorganização dos vencimentos.

Se perder a Atvos, resta à Odebrecht, como os dois principais ativos, a petroquímica Braskem e a construtora rebatizada de OEC, ainda carente de uma reinvenção e conquista de projetos. Há operações de menor porte, como a operadora de sondas de petróleo Ocyan e a incorporadora e construtora OR.

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