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Na Eletrobras, uma economia (tributária) de R$ 2 bi ao ano com a incorporação de Furnas

Transação, que vem sendo questionada na Justiça, visa otimização fiscal e não operacional, dizem fontes próximas à companhia

Furnas: dentro da Eletrobras, a visão é de que a incorporação não altera o operacional da subsidiária (Jonne Roriz/Getty Images)

Furnas: dentro da Eletrobras, a visão é de que a incorporação não altera o operacional da subsidiária (Jonne Roriz/Getty Images)

Raquel Brandão
Raquel Brandão

Repórter Exame IN

Publicado em 5 de janeiro de 2024 às 17h05.

Última atualização em 6 de janeiro de 2024 às 18h17.

No centro de um embate que foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), a incorporação de Furnas pela Eletrobras traria uma economia na casa de R$ 2 bilhões em tributos por ano, afirmam pessoas próximas à Eletrobras. 

A proposta da companhia de incorporar uma de suas principais subsidiárias à estrutura da holding foi apresentada em novembro, após estudos que apontaram ganhos financeiros e de governança com a simplificação de estrutura societária.   

A assembleia que votaria a incorporação estava marcada para 29 de dezembro, mas sua realização foi suspensa por liminares emitidas em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), atendendo a pedido da Associação dos Empregados de Furnas (Asef).   

Na quarta-feira, 3, após recurso da Eletrobras, o ministro do STF Alexandre de Moraes manteve a suspensão, mas deu 48 horas para as instâncias inferiores explicarem suas decisões. Por enquanto, a AGE segue suspensa por 90 dias.   

A incorporação da empresa de geração e transmissão faz parte do processo maior de reestruturação da Eletrobras após sua privatização, mas não é tão trivial. Presente em 15 estados e no Distrito Federal, Furnas opera e mantém um sistema por onde passa cerca de 40% da energia usada pelo país, além de cerca 31% de toda a energia gerada por todo o grupo da Eletrobras.   

A força sindical de Furnas também é muito mais expressiva do que a da Eletrobras. São justamente os sindicatos estão forçando travar o avanço da incorporação. O argumento do sindicato dos empregados de Furnas é de que a incorporação causaria corte de postos de trabalho, o que causaria danos à operação de Furnas, bastante regionalizada.   

Dentro da Eletrobras, a visão é de que a incorporação não altera o operacional da subsidiária. “Não tem mudança nenhuma na operação e nem poderia ter, já que a holding não opera. O que vai acontecer é a integração do administrativo, mas isso não precisaria da incorporação para ocorrer”, diz uma das pessoas ouvidas pelo EXAME IN.   

O grande xis da questão para a Eletrobras seria mesmo o benefício tributário. Em linhas gerais, enquanto Furnas tem lucro, a holding tem custo e acumula muito prejuízo fiscal. É essa última estrutura que abriga uma série de provisões, como a dos empréstimos compulsórios do setor industrial, que vem pedindo ressarcimento à empresa. Ao todo, são R$ 29 bilhões provisionados em litígios (essa valor é o que a companhia acredita que pode perder; entra como despesa e reduz o lucro, mas só entra como crédito fiscal após uma decisão judicial ou um acordo) .  

Com a incorporação, a antiga estatal pode aproveitar crédito fiscal para abater da alíquota de 34% hoje cobrada da subsidiária.  

Na proposta da administração para a assembleia, a companhia destaca que a incorporação possibilitará “a otimização fiscal na realização de créditos tributários diferidos de prejuízos fiscais e base negativa em decorrência da expectativa de incremento de resultados tributáveis” e acrescenta que há ganhos dos níveis de governança corporativa e de celeridade nos processos decisórios.   

A favor dos sindicatos, estão também forças políticas, em especial as mineiras. Declaradamente contrário à privatização da Eletrobras e com discurso para sua reversão, o governo federal não faz força pela incorporação. A causa também é cara às possíveis pretensões políticas do ministro Alexandre Silveira, que é de Minas Gerais. 

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