Isenção maior turbina renda e pode reforçar demanda por serviços e automóveis, dando fôlego à atividade (Rodrigo Paiva/Reuters)
Angela Bittencourt
Publicado em 27 de julho de 2021 às 16h57.
Se alguém perde, alguém ganha. O que vale na vida, também vale em decisões de governo ainda que desagrade gente grande. Pessoa física ou jurídica. A intenção do Ministério da Economia de reajustar a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) – congelada desde 2015 – tem esse espírito consolador. Poderá reduzir a arrecadação federal em R$ 23 bilhões, mas aumentar o consumo em até R$ 20 bilhões. E ampliaria o número de brasileiros beneficiados em 45%, dos atuais 11 milhões de pessoas para 16 milhões – uma legião que iniciaria o ano quites com o “leão”.
A avaliação, do Departamento de Pesquisa Macroeconômica do Itaú Unibanco, é assinada pelos economistas Claudia Bruschi e Pedro Schneider que estudam a proposta de reforma do IR ainda em tramitação no Congresso e, portanto, sujeita a mudanças.
O estudo do Itaú revela que a expansão potencial [de consumo] seria maior nas faixas de renda de 3 a 6 salários-mínimos e tende a beneficiar mais a demanda por serviços e automóveis – segmentos mais demandados pela população enquadrada nessa faixa.
Esse efeito sobre o consumo das famílias considera o imposto que deixaria de ser pago e, em uma espécie de compensação, retornaria aos cofres públicos em tributos sobre o consumo. “Em termos proporcionais, o impacto tende a ser maior para as 9 milhões de pessoas que recebem de 3 a 6 mínimos, para parte desse efeito pode ser compensada pelo fim da declaração simplificada”, ponderam os economistas.
Eles explicam que a proposta de reforma do IR atualiza a base do imposto, tendo como contrapartida uma limitação da chamada declaração simplificada com a elevação da faixa de isenção de R$ 1.904 para R$ 2.500. Com essa alteração, 16 milhões de pessoas devem ficar isentas. Atualmente, esse quórum é de aproximadamente 11 milhões de pessoas. Portanto, a faixa de isenção amplificada inclui milhões de brasileiros e produz como efeito mais renda. No caso da declaração simplificada, onde é possível deduzir – não por aumento de salários, mas por despesa menor com recolhimento do imposto.
Os economistas ponderam que 20% da base de cálculo do IR de pessoa física tem como rendas anuais de até R$ 40 mil, sem a necessidade de se discriminar gastos com educação, saúde, previdência e dependentes. Essa não discriminação de gastos específicos está limitada a R$ 16.754. Apenas essa mudança na declaração simplificada pode atingir [beneficiar] até 7 milhões de pessoas, estimam Claudia Bruschi e Pedro Schneider.
Considerando a dificuldade de traçar hipóteses, a partir somente dos dados públicos para o comportamento de cada faixa de renda em termos de deduções de saúde, educação, previdência e dependentes, o estudo elaborado pelos economistas do Itaú considera valores brutos e desconsidera o fim da declaração simplificada.
A tributação de lucros e dividendos é mais um capítulo – polêmico inclusive – na proposta da reforma do IR, uma vez que também afeta a tributação da renda da pessoa física, ao considerar a taxação em 20%, isentados os recebimentos desses dividendos de até R$ 20 mil mensais numa determinada circunstância. Isto é, desde que os dividendos venham de empresas de pequeno porte com receita anual de até R$ 4,8 milhões.
O estudo do Itaú avalia que a tributação de dividendos pode ajudar a reduzir o fenômeno da ‘pejotização’, em que pessoas físicas passam a receber uma parcela relevante da sua remuneração do trabalho via dividendos isentos de imposto, ao invés de salários, tributados na fonte.
Claudia Bruschi e Pedro Schneider informam que o número de pessoas que declararam ter recebido dividendos teve um salto considerável em pouco mais de uma década. Passou de 1 milhão em 2007 para 3,6 milhões em 2019 e os valores declarados quase dobraram: de 3,5% do PIB para 6,4% do PIB no mesmo período.
Os economistas entendem que a medida ajuda a melhorar a progressividade da carga tributária, dado que, para essas pessoas, a alíquota efetiva do IRPF, isto é, quanto de imposto pagaram como proporção da sua renda total, é consideravelmente menor. “No entanto, a proposta de faixa de isenção elevada e descolada da tabela da tributação de pessoa física pode ser um entrave relevante para a diminuição dessa distorção”, afirmam.
Quanto às mudanças possíveis de acontecer durante a apreciação do projeto de reforma do IR pelo Congresso, os economistas destacam o aumento da faixa de isenção, que embora já elevada na comparação internacional, traz maiores efeitos distributivos.
Eles entendem que uma versão alternativa da tabela poderia conciliar maior progressividade e impacto no consumo, com uma perda ligeiramente menor na arrecadação, desde que se criasse faixas para maiores rendas. Dessa forma, a redução da tributação para as faixas de renda mais baixa, com menor taxa de poupança, seria compensada pelo aumento para faixas de renda mais elevadas, que têm alta taxa de poupança.
O estudo do Itaú pontua a importância do ajuste fiscal. Alerta que em um país emergente, com déficit primário e dívida elevada, atrasos nesse ajuste aumentam o risco de a dívida pública estar em trajetória insustentável. O resultado? Prejuízo para a manutenção dos juros em patamares historicamente baixos e limitar o crescimento econômico.
Assine a EXAME e acesse as notícias mais importantes em tempo real.