Exame IN

Desmistificando os fundos exclusivos

Casos pontuais de uso indevido não devem comprometer a credibilidade de um veículo que, há décadas, vem sendo um aliado no planejamento financeiro de famílias e indivíduos em todo o país, escreve Zeca Doherty, da Anbima

Supervisão: Fundos exclusivos estão sujeitos às normas e à fiscalização da CVM (MirageC/Getty Images)

Supervisão: Fundos exclusivos estão sujeitos às normas e à fiscalização da CVM (MirageC/Getty Images)

Zeca Doherty
Zeca Doherty

Diretor-executivo da Anbima

Publicado em 23 de setembro de 2025 às 10h57.

Criados para atender um único cotista, os fundos exclusivos ainda despertam muitas dúvidas. Por falta de conhecimento sobre sua estrutura e finalidade, é comum que sejam alvo de interpretações distorcidas e julgamentos precipitados, como os que temos visto recentemente sobre o uso indevido desses produtos.

Mas é necessário reforçar: os fundos exclusivos são instrumentos legais e, quando utilizados corretamente, representam uma das soluções mais eficientes para gestão personalizada de recursos no Brasil.

Esses produtos têm como atrativo a liberdade para a composição de carteiras diversificadas que podem incluir desde títulos públicos e moedas até imóveis e participações societárias. O custo de criação e manutenção dessa estrutura, no entanto, é elevado, o que faz com que sejam destinados, principalmente, a investidores profissionais, que possuem patrimônio igual ou superior a R$ 10 milhões.

SAIBA ANTES: Receba as notícias do INSIGHT no seu Whatsapp

Em julho de 2025, existiam no Brasil 6,5 mil fundos exclusivos com um único cotista, somando um patrimônio de R$ 1,4 trilhão, segundo dados da Anbima (Associação Brasileira dos Mercados Financeiro e de Capitais). Em 2023, eram aproximadamente 5 mil, com R$ 1,1 trilhão em ativos sob gestão. Esse avanço está relacionado, também, à segurança e transparência que esses produtos oferecem.

Assim como outros tipos de fundos, os exclusivos estão sujeitos às normas e à fiscalização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), devendo cumprir as diretrizes da Resolução 175, regra que disciplina o setor e trouxe avanços significativos em termos de modernização, segurança e transparência.

Além disso, esses produtos devem seguir as regras de autorregulação da Anbima, que buscam reforçar as boas práticas de mercado e ampliar ainda mais a proteção dos investidores.

Isso faz com que os fundos exclusivos contem com mecanismos sólidos de controle e monitoramento. Por exemplo, os profissionais que administram e fazem a gestão do dinheiro precisam estar devidamente registrados na CVM e informar regularmente detalhes sobre os investimentos e as movimentações financeiras realizadas.

Esses fundos precisam, ainda, manter registros atualizados dos investidores e seguir regras de compliance.

Mais do que nunca, o debate sobre esses produtos deve ser conduzido com base técnica, equilíbrio e responsabilidade. Casos pontuais de uso indevido não devem comprometer a credibilidade de um veículo que, há décadas, vem sendo um aliado no planejamento financeiro de famílias e indivíduos em todo o país.

Como acontece de tempos em tempos, os fundos exclusivos voltam aos holofotes — e é justamente nesses momentos que o esclarecimento e a informação qualificada fazem toda a diferença.

 

Acompanhe tudo sobre:Fundos de investimentoMercadosAnbimaCVM

Mais de Exame IN

Um anel de US$ 11 bi: O improvável unicórnio finlandês que cresce à margem das Big Techs

O palpite inusitado de Jakurski para o novo presidente do Fed

Dólar baixo e ‘EUA cada vez mais Brasil’: a economia americana por Stuhlberger, Xavier e Jakurski

Contrata-se (com experiência): A IA já está reduzindo empregos entre os mais jovens