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Batalha tributária: Decisão do STJ pode destravar bilhões para varejistas na bolsa

Ministro reforça entendimento de não incidência de Imposto de Renda sobre créditos de ICMS; Hypera, Grupo Mateus, Raia Drogasil e Vivara estão entre os maiores beneficiados

A Vivara seria uma das mais beneficiadas se jurisprudência sobre o assunto se consolidar, diz Itaú BBA (Shopping Mueller/Divulgação)

A Vivara seria uma das mais beneficiadas se jurisprudência sobre o assunto se consolidar, diz Itaú BBA (Shopping Mueller/Divulgação)

Publicado em 11 de junho de 2025 às 17h15.

Última atualização em 11 de junho de 2025 às 17h23.

No Brasil em que até o passado é incerto, uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe de volta a perspectiva de alguma segurança jurídica para a não tributação de benefícios fiscais estaduais – uma boa notícia para diversas varejistas listadas em Bolsa, ainda que as repercussões se estendam para muito além delas.

No fim de maio, o ministro Gurgel de Faria decidiu que os créditos presumidos de ICMS não devem compor a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrados das empresas.

Foi a primeira manifestação da corte sobre o tema desde que a Lei das Subvenções, que foi editada em dezembro de 2023, passou a prever essa tributação e pegou muitas empresas de surpresa.

“Embora ainda estejamos longe de uma decisão e mais ampla sobre o assunto, o julgamento dá suporte a visão de que o assunto continua aberto a interpretação e litigâncias adicionais”, escreveu a equipe de varejo do Itaú BBA, liderada por Rodrigo Gastim.

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Diversas varejistas listadas – que têm bastantes operações regionais e contam com muitos incentivos – tiveram um Natal amargo no fim de 2023, com a lei, com repercussões relevantes.    

A Hering, por exemplo, não contava com a tributação e a incerteza sobre os impactos pesou sobre os papéis do Soma – e, segundo fontes ouvidas pelo INSIGHT à época, o desgaste contribuiu para a decisão de fusão com Arezzo&Co, que deu origem à Azzas. 

Desde então, com a batalha jurídica que se formou em relação ao assunto, algumas empresas pararam de deduzir créditos presumidos de ICMS da base de Imposto de Renda -- caso da Grupo Mateus e Raia Drogasil.

Azzas, Vivara e Lojas Renner, no entanto, são empresas que seguem com a prática, apostando em reverter o entendimento via litigância. Muitos investidores, contudo, excluem os créditos presumidos da conta.

“Para essas companhias, um entendimento positivo não mudaria os números divulgados, mas daria mais aumenta a confiança e os números percebidos por investidores que (como nós) excluem os incentivos fiscais da conta”, diz Gastim.

O impacto está longe de ser negligenciável. No caso da Hypera, que se beneficia de incentivos fiscais no estado de Goiás, a mudança poderia representar um ganho estimado de R$ 2,3 bilhões em valor presente líquido, nas contas do BTG (do mesmo grupo de controle da Exame). É o equivalente a 15% do seu valor de mercado.

O Itaú BBA, por sua vez, vê um potencial de alta de até 23% nas suas estimativas no lucro líquido do Grupo Mateus em 2026 caso a decisão de consolide numa nova jurisprudência. Para a Raia Drogasil, o upside pode ser de até 11% nas projeções atuais para o próximo ano; na Vivara, de 10%; na Azzas e na Renner, de 4%.

“Essa decisão é muito importante todas as empresas com regimes semelhantes. Ela reforça o entendimento de que créditos presumidos de ICMS não configuram receita ou lucro, e portanto não devem ser tributados”, afirma Luís Garcia, sócio do Tax Group e do MLD Advogados.

O entendimento também pode impactar positivamente a forma como empresas planejam investimentos, já que previsibilidade tributária é um fator determinante para decisões de alocação de capital, especialmente em setores como o farmacêutico e o varejista, diz o advogado.

O julgamento fortalece a jurisprudência do STJ, que historicamente reconhece a natureza indenizatória dos créditos presumidos, excluindo-os da base dos tributos federais.

Para o ministro relator, a nova legislação não altera a essência desses créditos, e tampouco invalida o pacto federativo, que assegura aos estados autonomia para conceder benefícios fiscais.

“Logo, independentemente de se ter uma nova lei, a natureza dos valores que são de crédito presumido de ICMS não teria sido alterada e que, portanto, essa nova lei não seria suficiente para mudar a jurisprudência da Corte”, explica o sócio tributarista do Machado Meyer, Fernando Munhoz.

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