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STJ nega recurso de Ednaldo Rodrigues e ele segue afastado da presidência da CBF

Segundo a ministra do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, a forma como o pedido foi protocolado é a via adequada

 (CBF/Flickr)

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Publicado em 13 de dezembro de 2023 às 10h47.

A presidente do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), Maria Thereza de Assis Moura, negou nesta quarta-feira, 13, pedido de recurso feito por Ednaldo Rodrigues, para suspender decisão da justiça de afasta-lo da CBF (Confederação Brasileira de Futebol). Segundo a ministra, a forma como o pedido foi protocolado é a via adequada.

Ao tribunal, a CBF apresentou uma SLS, que é um tipo de medida que tem que demonstrar haver risco ao interesse público e necessariamente precisa se enquadrar no conceito de poder público. E o entendimento da ministra é de que a CBF é uma entidade de jurídica de direito privado.

Com a decisão, Ednaldo Rodrigues continua afastado como presidente da CBF e quem continua no comando interino é José Periz, presidente do STJD. Nesta terça-feira, Perdiz pediu afastamento temporário do tribunal e se encontrou com Ednaldo dentro da própria CBF.

Ednaldo assumiu entidade em agosto de 2021 em meio a denuncias de assédio sexual contra Rogério Cabloco, presidente na ocasião. Na época, o dirigente pegou uma Seleção Brasileira com técnico e coordenador escolhidos pela gestão anterior, que no caso era Tite, hoje treinador do Flamengo.

Por que Ednaldo Rodrigues foi deposto da CBF?

Em 2018, o MPRJ moveu uma ação contra a CBF por entender que o estatuto da entidade estava em desacordo com a Lei Pelé, que previa peso igualitário entre federações e clubes. Porém, no meio do caminho, o então presidente da CBF, Rogério Caboclo, foi afastado do cargo por causa de denúncias de assédio sexual.

Ednaldo Rodrigues, que era vice à época, assumiu como interino e negociou o TAC com o MPRJ. A eleição de Caboclo foi anulada, outra marcada e o próprio Ednaldo eleito.

O questionamento dos demais vices que faziam parte da administração de Caboclo é que eles não foram consultados sobre o acordo e que foram prejudicados pelo seu desdobramento, já que também precisaram sair de seus cargos. Além disso, dizem que o juízo de 1º grau não tinha competência para homologar o acordo.

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