SAFs: futuro do futebol? (Gerado por Inteligência Artificial/Divulgação)
Redação Exame
Publicado em 12 de dezembro de 2024 às 10h14.
Última atualização em 12 de dezembro de 2024 às 10h46.
A Reforma Tributária no Senado, por meio do relator Eduardo Braga (MDB-AM), reduziu o imposto a ser pago pelas Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) para 5%. Em comparação com o texto anterior, o valor total era de 8,5%. Dentro desses 5%, estão inclusos o IRPJ, CSLL, CPP, CBS e IBS.
A votação do projeto de regulamentação da Reforma Tributária, aprovado na véspera pala Comissão de Constituição (CCJ) da Casa, será votada nesta quinta-feira, 12, no plenário do Senado. Depois, a proposta volta para a Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial.
"A manutenção dessa alíquota de 5% é crucial e fundamental para que o modelo de SAF no Brasil permaneça saudável. Se tivermos que pagar mais imposto vai ficar inviável e afastar o investidor, tanto o brasileiro quanto o estrangeiro, pois tira totalmente a competitividade", afirma Cristiano Dresch, presidente do Cuiabá, um dos primeiros clubes a se tornar SAF no país, em 2018.
No novo modelo, os primeiros cinco anos após a criação da SAF serão isentos. No relatório que vinha sendo executado, as SAFs pagam a Tributação Específica de Futebol (TEF) no valor de 5% nos primeiros 5 anos.
"O acolhimento da emenda para conservar a carga tributária em 5% é essencial para a manutenção da neutralidade fiscal, segurança jurídica e estabilidade das SAFs já constituídas e de tantas outras em negociação. O modelo tributário reduzido, simplificado e introduzido no ano de 2021 garantiu a viabilidade econômica das dezenas de SAFs transformadas, que trocaram o modelo associativo, ou seja, isento de tributação, por um regime que passou a ser gerador de receita aos cofres públicos", analisa Alécio Ciaralo, sócio-fundador do escritório CCLA Advogados.
José Francisco Manssur, sócio do escritório CSMV Advogados, que atuou como assessor especial da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, e esteve à frente da elaboração das regras para o setor de apostas por quota fixa no Brasil, elogia a decisão.
"A adoção da emenda para retomada da alíquota prevista na Lei da SAF é um enorme acerto do Relator da Reforma Tributária, a partir das iniciativas do Senador Carlos Portinho (autor da Emenda) e o apoio do Governo Federal. Mesmo sendo muito recente, a Lei da SAF já tem mostrado resultados bastante expressivos na consolidação do futebol brasileiro enquanto segmento econômico e sob o ponto de vista técnico", afirma ele, que dentre as principais incumbências, tirou do papel uma lei que havia sido legalizada ao final do Governo Temer, ainda em dezembro de 2018. Ele conseguiu, culminando com a sanção da Lei 14.790/23, que regulamentou definitivamente as apostas esportivas e jogos online no Brasil.
"Como se diz no futebol 'em time que está ganhando não se mexe', a Reforma Tributária faz um golaço ao manter a alíquota original do TEF, como meio de incentivo aos clubes para adoção do modelo das sociedades anônimas", acrescenta Manssur.