Esporte

Projeto de lei eleva a pena para atleta profissional envolvido em fraude de resultados

O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo no Estatuto do Torcedor

Hoje, pelo Estatuto do Torcedor, o crime de fraudar ou contribuir para fraude em resultado de jogos ou eventos pode ser punido com pena de reclusão de dois a seis anos e multa (iStock/Getty Images)

Hoje, pelo Estatuto do Torcedor, o crime de fraudar ou contribuir para fraude em resultado de jogos ou eventos pode ser punido com pena de reclusão de dois a seis anos e multa (iStock/Getty Images)

Agência Câmara
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Publicado em 17 de março de 2023 às 16h22.

Última atualização em 17 de março de 2023 às 16h24.

O deputado Bandeira de Mello (PSB) propôs nesta sexta-feira, 17, um projeto de lei que eleva a pena de eventuais envolvidos na manipulação de resultados no futebol e outros eventos esportivos. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo no Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03).

Hoje, pelo Estatuto do Torcedor, o crime de fraudar ou contribuir para fraude em resultado de jogos ou eventos pode ser punido com pena de reclusão de dois a seis anos e multa. A proposta determina que essa pena será aumentada de 1/3 até a metade em caso de atleta profissional, árbitro, auxiliar ou árbitro de vídeo.

“As apostas fizeram crescer o número de jogos suspeitos de manipulação, não só no Brasil, mas no mundo todo”, afirmou o autor da proposta, deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ). “A ideia é atentar para o poder dos jogadores e dos árbitros no decorrer das partidas, e, em caso de malfeitos, criminalizar condutas”, explicou.

“Não podemos esquecer o caso conhecido como ‘Máfia do Apito’, esquema de manipulação de resultados em partidas dos campeonatos Brasileiro e Paulista de 2005”, recordou o parlamentar.

 

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