Esporte

Ministério do Planejamento aponta falhas de transparência em projetos de Lei de Incentivo ao Esporte

Política captou R$ 912 milhões em 2023, recorde histórico e mais do que o dobro arrecadado em 2020

Agência o Globo
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Publicado em 23 de abril de 2025 às 18h09.

Última atualização em 23 de abril de 2025 às 18h21.

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Um boletim de avaliação produzido pelo Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) identificou falhas de transparência no acompanhamento, monitoramento e prestação de contas da Lei de Incentivo ao Esporte. Criada em 2006, a lei é uma das principais ferramentas de fomento ao esporte e permite que contribuintes destinem parte do imposto de renda (IR) para projetos do setor.

O relatório do Conselho de Avaliação de Políticas Públicas (CMAP) faz avaliação dos resultados da política pública em 2023, ano em que em foram captados R$ 912 milhões via a Lei de Incentivo ao Esporte, recorde histórico que representa quase metade (48%) do orçamento federal para o setor. Os valores arrecadados mais que dobraram desde 2020.

Segundo os técnicos do MPO, os processos estabelecidos para o acompanhamento, monitoramento, prestação de contas e avaliação da lei apresentam fragilidades em seu desenho e na implementação pelo Ministério do Esporte.

O principal problema apresentado pelo relatório é a falta de transparência causada pela ausência de uma base de dados sobre beneficiários, localização e características gerais das iniciativas apoiadas. Além disso, também foi identificado que o acompanhamento dos resultados, da execução e encerramentos dos projetos é insuficiente.

“Sem essas informações, não é possível avaliar se os recursos estão, de fato, promovendo mais atividade física entre os brasileiros”, escreve o documento.

As falhas no sistema dificultam a implementação da política pública pelo Ministério do Esporte, aponta o relatório. Por não ter uma base de dados própria, as únicas informações coletadas são as prestadas pelos responsáveis pelos projetos beneficiados, tendo poucos recursos para confrontar as informações declaradas.

“O cenário se agrava pela fragilidade nos mecanismos de controle: como não há cruzamento de dados com outras bases, o Ministério do Esporte não consegue informar à Receita Federal do Brasil sobre potenciais conflitos de interesse — previstos na Lei — entre patrocinadores, doadores ou proponentes, de modo a evitar a dedução indevida no imposto de renda”, completa o relatório.

Tendo isso em vista, o CMAP constatou que é necessário estruturar uma base de dados que considere as fragilidades identificadas na avaliação.

Outras três propostas foram elaboradas pelo conselho: o desenvolvimento de indicadores com informações gerenciais sobre o acompanhamento e prestação de contas dos projetos executados, e a implementação de controles internos, como rotinas de cruzamento de dados para identificação de possíveis conflitos de interesse entre incentivadores e proponentes.

Sancionada em 2006, a Lei de Incentivo ao Esporte permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do imposto de renda devido em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte, promovendo o desenvolvimento do setor por meio de incentivos fiscais.

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