CBF: Ednaldo assumiu entidade em agosto de 2021 em meio a denuncias de assédio sexual contra Rogério Cabloco, presidente na ocasião (Lucas Figueiredo/CBF/Reprodução)
Redação Exame
Publicado em 7 de dezembro de 2023 às 14h52.
Última atualização em 7 de dezembro de 2023 às 16h30.
O presidente da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), Ednaldo Rodrigues, foi deposto do cargo. A decisão foi tomada nesta quinta-feira,7, pelos desembargadores da 21a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Eles definiram ainda que o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, assuma a CBF pelo prazo de 30 dias para que conduza uma nova eleição.
Além de Ednaldo, também foram afastados os oito vices-presidentes da entidade, Antônio Aquino Lopes, Fernando Sarney, Francisco Noveletto, Hélio Cury, Marcus Vicente, Reinaldo Carneiro Bastos, Roberto Góes e Rubens Lopes.
A decisão passa a valer assim que ela for publicada, o que deve acontecer na segunda-feira,10, pois amanhã é feriado na Justiça e hoje a CBF já não tem funcionários, devido a férias coletiva.
Ednaldo assumiu entidade em agosto de 2021 em meio a denuncias de assédio sexual contra Rogério Cabloco, presidente na ocasião. Na época, o dirigente pegou uma Seleção Brasileira com técnico e coordenador escolhidos pela gestão anterior, que no caso era Tite, hoje treinador do Flamengo.
Em 2018, o MPRJ moveu uma ação contra a CBF por entender que o estatuto da entidade estava em desacordo com a Lei Pelé, que previa peso igualitário entre federações e clubes. Porém, no meio do caminho, o então presidente da CBF, Rogério Caboclo, foi afastado do cargo por causa de denúncias de assédio sexual.
Ednaldo Rodrigues, que era vice à época, assumiu como interino e negociou o TAC com o MPRJ. A eleição de Caboclo foi anulada, outra marcada e o próprio Ednaldo eleito.
O questionamento dos demais vices que faziam parte da administração de Caboclo é que eles não foram consultados sobre o acordo e que foram prejudicados pelo seu desdobramento, já que também precisaram sair de seus cargos. Além disso, dizem que o juízo de 1º grau não tinha competência para homologar o acordo.