ESG

Precisamos falar da COP28

Poucos dias depois de encerrada a jornada em Sharm el-Sheikh (Egito), para a 27ª Conferência do Clima, há muito o que fazer e o Brasil é um dos principais interessados no avanço da agenda

COP27 ocorreu em novembro, no Egito (Leandro Fonseca/Exame)

COP27 ocorreu em novembro, no Egito (Leandro Fonseca/Exame)

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Da Redação

Publicado em 4 de dezembro de 2022 às 08h02.

Não se trata de ansiedade. Mas, poucos dias depois de encerrada a jornada em Sharm el-Sheikh (Egito), para a 27ª Conferência do Clima, já está na hora de começar a “arrumar as malas” para Dubai, centro das discussões da próxima edição daqui a 12 meses. Há muito o que fazer e o Brasil é um dos principais interessados no avanço dessa agenda.

Na prática, os 193 países membros das Nações Unidas têm esse período crucial para garantir definições e adequações que são muito aguardadas. Os grupos de trabalho terão reuniões para ajustar as pendências, os governos precisarão honrar acordos e documentos assinados este ano, além, claro, de respeitar as metas de redução de emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE).

Existem lacunas a serem preenchidas com relação ao artigo 6 do Acordo de Paris, que trata dos instrumentos para a criação de um mercado global de carbono. Embora a COP27 tenha sido positiva para o mercado de carbono, não foi suficiente para engendrar uma operacionalização imediata dos artigos 6.2 e 6.4 – que detalham o texto principal, o artigo 6.

Até agora, foi definida a contabilidade, como essa contagem será executada e informada, mas alguns detalhes da transparência dessa metodologia ainda precisam ser determinados, o que vai acontecer possivelmente nos grupos de trabalho ou na própria COP28.

Lembrando que cada país signatário do Acordo de Paris estabeleceu metas de redução de emissão de gases de efeito estufa, por meio das NDCs (Contribuição Nacionalmente Determinada, na sigla em inglês). O ajuste correspondente se refere ao aumento de ambição que um país vendedor de créditos de carbono precisa adotar na própria meta após emitir no mercado o crédito para determinado projeto. No caso dos ajustes correspondentes, não se sabe ainda se é preciso calcular a redução derivada da própria NDC, ou seja, se essa redução se relacionaria com uma meta de vários anos ou de um único ano.

De maneira geral, o artigo 6 do Acordo de Paris permite que os países cooperem voluntariamente entre si para atingir os objetivos de redução de emissões estabelecidos em suas NDCs. Dentro do Artigo 6, o Artigo 6.2 cria a base para o comércio de reduções de emissões de GEE (ou "resultados da mitigação") entre países.

Espera-se que o Artigo 6.4 seja semelhante ao Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) do Protocolo de Quioto e estabeleça uma engrenagem para esse comércio entre países, sob a supervisão da Conferência das Partes - o órgão decisório da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas.

Foram anos de trabalho no aperfeiçoamento das regras do MDL e que ajudaram a criar o primeiro mercado global de carbono. Contudo, controvérsias derrubaram o MDL – que será substituído por um novo mecanismo em discussão. Neste momento, está em debate o termo de ilegibilidade – que definirá o que não pode ser negociado no mercado de carbono.

Há dois instrumentos de mercado de carbono aprovados. O primeiro deles é uma espécie de comércio dos resultados de mitigação atingidos por um país. Esses resultados de mitigação são reduções de emissões ou remoções de gases de efeito estufa realizadas no território de um país após o ano de 2020. Esses resultados, a serem transferidos de um país para o outro, precisam ser excedentes ao que o país originador vai utilizar para abater do cumprimento da própria meta. É por isso que tem se falado que são “excedentes de NDC”. O Acordo de Paris denomina esses resultados de mitigação como “ITMOs – Internationally Transferred Mitigation Outcomes”.

No segundo instrumento, a mitigação ocorre por meio de projetos de redução de emissões ou remoção de GEE certificados por um mecanismo vinculado ao Acordo de Paris (mecanismo ainda sem nome). Esses projetos podem ser protagonizados pela iniciativa de atores do setor privado, mas precisarão ser aprovados pelo governo do país onde estão hospedados. Os certificados de redução de emissões (créditos de carbono com o selo da ONU) gerados por esse mecanismo também podem ser usados por outros países para abatimento de suas metas climáticas.

Atualmente, portanto, há mais abertura e disposição para o acesso a esses investimentos, tanto no âmbito público, quanto no privado. Na COP28, a expectativa é seguir para um nível em que as finanças ambientais se tornarão mais populares. Espera-se também a participação mais eficiente de parcerias público-privadas e de fundos soberanos – que são recursos geralmente oriundos dos ganhos em royalties, excedentes de arrecadação fiscal, lucro de estatais e ganhos em royalties criados e administrados por governos federais.

Por isso, o Brasil tem que iniciar imediatamente a discussão para delimitar e diferenciar os créditos de carbono dos ITMOs. Isso possibilitará a definição dos ajustes correspondentes, ou seja, o aumento da ambição para se obter lucro com o mercado de carbono no país.

É preciso ainda discutir um modelo ITMO Brasil, que tem vantagem de ser um programa de mitigação nacional que não precisa de certificação, pois não é crédito, e possibilita a liberdade de ser planejado e direcionado. Vale lembrar que, na COP26, em Glasgow, na Escócia, o Brasil assumiu a responsabilidade de reduzir suas emissões em 50% até 2030, em relação a 2005. Expressou ainda o compromisso de longo prazo para alcançar a neutralidade climática até 2050.

O Brasil de fato pode ser uma potência, se recuperar a credibilidade internacional, combater o desmatamento e se tiver segurança jurídica para regular o mercado de carbono. Um estudo recente divulgado pela WayCarbon em parceria com a Câmara de Comércio Internacional (ICC Brasil) aponta que o Brasil pode atender até 48,7% da demanda global desse mercado até 2030. Considerando um cenário em que o preço do carbono ficaria em torno de US$ 100 por tonelada, a pesquisa projeta que o potencial de geração de receitas com crédito de carbono poderia chegar a US$ 120 bilhões até a próxima década. Não dá para deixar essa discussão para depois da Copa, do Carnaval, ou qualquer outro evento. É para já.

*Breno Rates é diretor de projetos de carbono na WayCarbon 

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