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Por que o PL do licenciamento ambiental divide especialistas e reguladores?

Automação regulatória busca resolver limitações do Estado na fiscalização, mas gera debate sobre efetividade na proteção

Lei Geral pretende modernizar marco regulatório, mas instrumento autodeclaratório preocupa técnicos por redução do controle estatal. (Freepik)

Lei Geral pretende modernizar marco regulatório, mas instrumento autodeclaratório preocupa técnicos por redução do controle estatal. (Freepik)

Publicado em 23 de maio de 2025 às 16h52.

Última atualização em 23 de maio de 2025 às 17h18.

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*Por Yuri Rugai Marinho

O licenciamento ambiental no Brasil é um dos principais instrumentos para a gestão dos recursos ambientais e mitigação dos danos ao meio ambiente.

Esse instrumento foi previsto na Lei nº 6.938/1981, ainda em vigor, e já tem mais de 40 anos de aplicação prática.

Se considerarmos as regras em nível federal, estadual e municipal, oriundas dos poderes Legislativo e Executivo, o tema de licenciamento ambiental tem, certamente, centenas de normas.

Isso significa que alterar suas regras não é uma atividade simples e não poderá ser executada no curto prazo.

O Projeto de Lei nº 2.159/2021, que passou pelo Senado e volta agora para a Câmara, pretende criar uma “Lei Geral do Licenciamento Ambiental”.

A unificação de tantas normas, promulgadas em diferentes momentos de maturidade da economia e da sociedade brasileira, é uma atividade bem-vinda.

Isso já foi feito em outras frentes do Direito como o Código Civil e o Código Tributário. Mas, não pode significar uma regressão do cenário ambiental do país.

Um dos temas mais polêmicos do PL é a criação da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). Em relação ao ponto, é preciso notarmos duas questões relevantes.

A primeira é que o Estado brasileiro, assim como a maior parte dos Estados do planeta, não tem condição de ser onipresente em sua atividade fiscalizatória e punitiva.

Via de regra, o Estado consegue cobrir apenas uma parcela das atividades desenvolvidas no país, ficando a maior parte fora da fiscalização, tributação, regulação etc.

A segunda questão é que a atividade licenciada pelo Estado não será, necessariamente, benéfica ao meio ambiente, justamente porque o Estado não tem condição de analisar, auditar, entender tudo o que é desenvolvido no país.

Imagine a complexidade de todas as atividades econômicas que temos no momento (mineração, tecnologia, indústrias, agronegócio etc.) e pense se um pequeno grupo de autoridades públicas seria capaz de entender, analisar, fiscalizar, definir regras.

Lembre que as licenças ambientais precisam ser assinadas por um funcionário, que toma responsabilidade por sua decisão autorizatória.

Nesse sentido, a automação do licenciamento ambiental, ou a criação de um instrumento auto declaratório, não é, em si, um problema. Será um problema se isso significar um aumento na degradação ambiental.

Mas, para que isso seja verdade, temos que ter certeza de que o licenciamento ambiental no país, de fato, segurou a degradação. Será que os danos causados ao meio ambiente vieram, em sua maioria, de atividades licenciadas?

É inegável que o licenciamento ambiental é relevante ao país. Mas, o seu aperfeiçoamento e automação podem trazer mais dados ao Estado, à sociedade, aos investidores, e permitir uma melhor gestão dos ativos ambientais e da riqueza do Brasil.

Precisamos que o PL seja discutido e aperfeiçoado, mas, talvez, tenhamos que aceitar a automação.

*Yuri Rugai Marinho é sócio-diretor da ECCON Soluções Ambientais

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