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Usina termelétrica a gás natural em Uruguaiana (RS). (Paulo Whitaker/Reuters)
Publicado em 22 de maio de 2025 às 14h00.
Última atualização em 22 de maio de 2025 às 14h25.
Em artigo publicado em fevereiro deste ano, apresentamos uma descrição completa do Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) 2025. O objetivo do certame é contratar projetos de geração novos e existentes, com vistas à expansão da capacidade instalada do sistema elétrico brasileiro e à garantia do suprimento de eletricidade em períodos de alta demanda.
Conforme as diretrizes mais recentes, a participação no leilão estaria restrita a usinas termelétricas movidas a gás natural e biocombustíveis, além de usinas hidrelétricas que ampliassem sua capacidade instalada. Para termelétricas existentes, o LRCAP ofereceria contratos de dez anos de duração, com início nos anos de 2025 a 2030. Para projetos termelétricos novos, seriam ofertados contratos de 15 anos, com início em 2028, 2029 ou 2030. As hidrelétricas estariam restritas a contratos de 15 anos com início em 2030.
No entanto, desde a última publicação, novos fatos ocorreram e o certame foi cancelado.
Em 7 de fevereiro de 2025, o MME publicou a portaria normativa nº 100/2025, que estabeleceu as regras aplicáveis ao LRCAP 2025. No documento, foi definida a metodologia para o cálculo do preço de lance, que é utilizado para comparar os projetos participantes do certame e definir o vencedor no caso das usinas termelétricas. Embora sua formulação se assemelhasse à utilizada no LRCAP 2021, ela introduziu uma nova variável, que posteriormente ficou conhecida como “Fator a”.
O Fator a foi concebido para refletir a flexibilidade operativa das usinas termelétricas, de modo que os agentes fossem incentivados a ofertar empreendimentos com o maior grau de flexibilidade possível. A flexibilidade operativa corresponde à capacidade de uma usina ajustar sua geração de energia de acordo com as necessidades do sistema elétrico, e é declarada pelo agente considerando os parâmetros de flexibilidade das máquinas, como tempo necessário para acionamento, tempo necessário para desligamento, tempo que a usina deve permanecer acionada ou tempo que a usina deve permanecer desligada após acionamentos. Geradores mais flexíveis trazem benefícios ao sistema, permitindo uma operação mais eficiente e mais bem adaptada às variações de demanda e oferta de eletricidade.
Com a introdução do Fator a, usinas termelétricas com configurações de ciclo combinado e/ou maquinários mais antigos seriam fortemente impactadas, em razão da maior dificuldade de atender aos parâmetros de flexibilidade incentivados pelo leilão. Por outro lado, projetos que operam em ciclo aberto, com equipamentos mais modernos e/ou utilizam combustíveis líquidos seriam significativamente favorecidos.
Mesmo após algumas alterações em sua formulação, o mercado continuava a questionar a introdução do Fator a sem a realização de uma consulta pública prévia, considerando que se trata de um parâmetro com impacto direto na competitividade do leilão.
A partir de março de 2025, a questão foi levada à Justiça, resultando na suspensão da portaria normativa nº 100 e determinação de realização de uma nova consulta pública para discutir temas relacionados ao certame.
Em 4 de abril o Ministério de Minas e Energia (MME) decidiu cancelar o LRCAP 2025 e promover nova consulta pública.
E agora?
Apesar das grandes expectativas em torno do LRCAP 2025, ainda não foi publicada uma consulta pública para discussão e organização de um novo certame, mas espera-se que isto ocorra em breve.