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Lei de licenciamento ambiental sofreu 63 vetos presidenciais; MP cria procedimento acelerado para empreendimentos estratégicos como alternativa. (Bruno Kelly/Amazonia Real)
Editora ESG
Publicado em 8 de agosto de 2025 às 19h10.
Última atualização em 8 de agosto de 2025 às 19h26.
Conforme antecipado mais cedo, durante coletiva de imprensa sobre o PL do Licenciamento Ambiental, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 8, a Medida Provisória nº 1.308, que detalhando o funcionamento da Licença Ambiental Especial (LAE) para projetos considerados prioritários.
O texto estabelece que a LAE será aplicada para "atividades ou empreendimentos estratégicos", que serão definidos em decreto mediante proposta bianual do conselho de governo. Uma equipe técnica permanente será dedicada exclusivamente à análise desses processos.
A principal novidade na medida é a garantia de prazo máximo de 12 meses para análise e conclusão do processo de licenciamento, contados a partir da entrega do estudo ambiental e demais documentos.
O prazo poderá ser dividido em etapas e o procedimento da LAE seguirá seis etapas obrigatórias: definição do termo de referência pela autoridade licenciadora; requerimento acompanhado de documentos e estudos; manifestações de autoridades envolvidas; análise técnica com audiência pública; emissão de parecer conclusivo; e concessão ou indeferimento da licença.
Contrariando as críticas de que a nova modalidade flexibilizaria excessivamente os controles ambientais, a MP mantém como requisito obrigatório a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima), conforme termo de referência definido pela autoridade licenciadora.
A medida também estabelece que todos os órgãos públicos de qualquer esfera federativa deverão priorizar a emissão de anuências, licenças, autorizações, certidões e outorgas necessárias ao licenciamento especial.
A MP entra em vigor imediatamente e terá validade de 120 dias, podendo ser prorrogada por igual período. Neste prazo, o Congresso Nacional deverá analisar o texto para sua eventual conversão em lei.
Enquanto a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) permite autodeclaração para empreendimentos que não desmatam vegetação nativa, a LAE será destinada especificamente a projetos estratégicos que podem causar "significativa degradação do meio ambiente", mas com análise técnica rigorosa e prazos acelerados.
A LAC representa uma modalidade de licenciamento simplificada que já vinha sendo aplicada em alguns estados e agora deverá ser nacionalizada pela nova legislação.
Neste modelo, o empreendedor obtém a licença mediante autodeclaração — um dos aspectos mais criticados por ambientalistas e especialistas — de que cumpre os critérios estabelecidos pelo órgão ambiental, tornando o processo praticamente automático para atividades consideradas de baixo impacto ambiental.
O formato é destinado especificamente a atividades como agricultura, pecuária extensiva e outros empreendimentos de baixo potencial poluidor, dispensando a necessidade de estudos ambientais complexos e exigindo apenas documentação padronizada.
Já a LAE, criada pela medida provisória, seguirá um caminho completamente diferente.
Embora tenha prazos acelerados de até 12 meses, a nova modalidade busca manter o rigor técnico do licenciamento tradicional, incluindo a obrigatoriedade do EIA/Rima e realização de audiências públicas.