ESG

Fazer uma boa due dilligence pode ser a diferença entre ter ou não boas práticas ESG

No que tange às práticas ambientais de parceiros, a Due Diligence mostrará a regularidade de licenças

A urgência de incluir o ESG (Environmental, Social, Governance) na estratégia das empresas já é uma realidade e carrega como responsabilidade a construção de uma cultura empresarial baseada na promoção dos temas ambientais, sociais e de governança, promovendo, assim, a garantia de futuro do negócio (Luis Alvarez/Getty Images)

A urgência de incluir o ESG (Environmental, Social, Governance) na estratégia das empresas já é uma realidade e carrega como responsabilidade a construção de uma cultura empresarial baseada na promoção dos temas ambientais, sociais e de governança, promovendo, assim, a garantia de futuro do negócio (Luis Alvarez/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 7 de setembro de 2022 às 08h00.

Por Beatriz Busti e Laura Veloso*

A urgência de incluir o ESG (Environmental, Social, Governance) na estratégia das empresas já é uma realidade e carrega como responsabilidade a construção de uma cultura empresarial baseada na promoção dos temas ambientais, sociais e de governança, promovendo, assim, a garantia de futuro do negócio.

A Governança, um dos pilares do ESG, objetiva estruturar políticas, estratégias e métricas que vão apoiar o desenvolvimento da empresa, como o Compliance, peça importante da garantia da integridade, transparência e atendimento das normas, além de embasar e fomentar as ações socioambientais que a empresa queira emplacar.

Entre as ferramentas do Compliance está a Diligência de Terceiros (Due Diligence), que é o conjunto de pesquisas usadas para mapear os riscos de contratar um terceiro e tomar uma decisão corporativa baseada em dados, assim como para monitorar as eventuais medidas mitigadoras ou os resultados localizados. Tal prática, além de um importante recurso para evitar riscos empresariais, é um reforço trazido pelo recém promulgado Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13).

Mídias ou processos sobre escândalos de corrupção, presença em listas de restrição por trabalho análogo à escravidão, envolvimento com desmatamento ilegal, multas ou processos ambientais são alguns dos exemplos de resultados que o terceiro pode apresentar numa pesquisa de Due Diligence, sendo crucial tal conhecimento para a tomada de decisão de uma contratação.

No que tange às práticas ambientais de parceiros, a Due Diligence mostrará a regularidade de licenças, sejam elas de operação ou ambientais, as boas práticas aplicáveis à sustentabilidade, bem como o atendimento às leis e normas relacionadas e se, em algum momento, houve autuação por órgãos como IBAMA, ANVISA ou reguladores locais.

Sobre as condutas sociais que o parceiro pratica com os seus colaboradores, a pesquisa revelará questões como os projetos de diversidade e inclusão, o desenvolvimento de laços com a comunidade e o cumprimento das normas trabalhistas, o que envolve a regularidade no recolhimento de encargos e do atendimento à CLT, especialmente quando se tratam de horas extras, assim como o pagamento adequado do pacote de benefícios.

Nas três esferas de gestão ESG - ambiental, social e governança, a empresa deverá elaborar a sua matriz de decisão a partir do que entende como relevante em se tratando dos apontamentos trazidos pela Due Diligence, utilizando de análise de documentação e entrevistas, sem esquecer de considerar as boas práticas alinhadas com suas políticas internas de redução de impacto e o nível de risco que está disposta a assumir.

Vale destacar que pontos de atenção encontrados não precisam gerar a automática exclusão do terceiro. Caso isso ocorra, é possível recomendar medidas que atenuem os riscos da contratação. Como manutenção da consciência sobre o risco total da companhia, é necessária a reavaliação periódica do terceiro, o que compreende a aplicação de auditorias e avaliações que contemplam tanto o atendimento às normas e leis, como o alinhamento às boas práticas e a maturidade da empresa em ESG.

Como uma forma de mitigar o risco, pode ser criado um plano de ação de aprimoramento do terceiro, contemplando a inclusão de cláusulas como anticorrupção, incisivas sobre as práticas trabalhistas e o atendimento às normas e lei ambientais, a aplicação de um código de conduta para fornecedores e, inclusive, a realização de treinamentos para os gestores do contrato.

É recomendável ainda que as verificações da Due Diligence constem em contrato para que seja possível solicitar ao fornecedor os mais diversos documentos e informações. Essa prática é uma das ferramentas de desenvolvimento de fornecedores, o que ajuda a elevar o nível dos serviços prestados no mercado. Quando as empresas se unem em prol do desenvolvimento ambiental, social e de governança, toda a sociedade ganha.

*Beatriz Busti é consultora pleno de Sustentabilidade e ESG e Laura Veloso é consultora pleno de Compliance. Ambas atuam na ICTS Protiviti, empresa especializada em soluções para compliance, investigação, gestão de riscos, proteção e privacidade de dados.

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