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Vertimento turbinável: energia limpa desperdiçada por limites do sistema elétrico. (Washington Alves/Reuters)
Publicado em 24 de abril de 2025 às 11h00.
Nas usinas hidrelétricas, principal fonte de geração de energia elétrica no Brasil, o vertimento ocorre quando parte da água que chega à usina é liberada pelo vertedouro sem passar pelas turbinas, e, portanto, sem gerar energia elétrica. O vertimento é “não-turbinável” quando ele ocorre porque as unidades geradoras estão operando no seu limite, e não podem converter toda a água que passa em energia. Já o vertimento turbinável ocorre quando a água tem que passar e ainda há capacidade de passagem de água pelas turbinas, mas ela não é turbinada devido à incapacidade do sistema de absorver essa geração, seja por conta de descompasso entre oferta e demanda de energia seja pela falta de flexibilidade na rede.
Esse fenômeno é análogo ao curtailment, que ocorre em fontes renováveis não despacháveis, como a energia eólica e solar. Durante o processo, a geração é perdida devido a limitações no sistema ou falta de demanda, resultando em desperdício de geração e de receita para os geradores.
Para mitigar essa perda, uma estratégia adotada por geradores é a exportação da energia que seria vertida para outros países, como Uruguai e Argentina. Entre janeiro de 2023 e fevereiro de 2025, a exportação de energia turbinável que seria vertida arrecadou cerca de R$ 813 milhões, evidenciando seu grande potencial econômico.
Contudo, durante esse período, apenas 7% do vertimento turbinável foi exportado, indicando que o volume aproveitado ainda é baixo. Isto se deve às limitações impostas pela regulamentação vigente, que só permite a exportação em caráter interruptível e de vertimento turbinável no momento em que ele é caracterizado como tal, e não em situações de quase vertimento (ou seja, quando os reservatórios estão quase cheios). Outro motivo é a limitação na capacidade de escoamento das linhas de transmissão que interligam o Brasil com a Argentina e Uruguai, dado que as hidrelétricas e termelétricas competem pelo uso dessa rede.
Outra medida relevante seria a redução da inflexibilidade térmica, proposta pelo Ministério de Minas e Energia (MME) na Consulta Pública nº 158/2023. A inflexibilidade térmica, em geral, provém da obrigatoriedade de geração de algumas termelétricas, o que reduz a demanda atendida por outras fontes. Isso ocorre usualmente por conta de cláusulas dos contratos de suprimento de gás.
A redução dessa inflexibilidade permitiria que as usinas termelétricas renegociassem esses contratos, reduzindo a geração mínima contratada. Assim, haveria melhor aproveitamento da geração de hidrelétricas e outras fontes renováveis, reduzindo o vertimento turbinável e o curtailment de solares e eólicas.
Essas abordagens são algumas das estratégias em discussão para mitigar o vertimento turbinável e o curtailment. Outras alternativas incluem o uso de tecnologias de armazenamento, como baterias e usinas reversíveis, que permitiriam transferir o excedente de energia para momentos de maior necessidade.
A eletrificação da economia, por meio de veículos elétricos, hidrogênio verde e data centers, também pode estimular a demanda por energia elétrica. Essas soluções poderiam tornar o sistema elétrico mais flexível e eficiente, otimizando o uso dos recursos e reduzindo o desperdício de energia.