(Yagi Studio/Getty Images)
Rodrigo Caetano
Publicado em 17 de maio de 2022 às 13h40.
Última atualização em 18 de maio de 2022 às 10h39.
A economia circular é uma das bases do ESG. Reduzir as emissões de carbono e atingir as metas do Acordo de Paris, única maneira cientificamente comprovada de conter as mudanças climáticas, passa por retirar e reutilizar boa parte do plástico em uso no mundo, além de outras matérias-primas. Fora a contenção da poluição dos oceanos, um problema crescente e ainda sem solução no curto prazo.
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Com a disseminação do ESG, também ganhou força a ideia de que as empresas são responsáveis por aquilo que produzem, da fabricação ao descarte, incluindo o material usado para embalar os produtos. Desse entendimento, surgiram novas leis, no mundo inteiro, o que não foi diferente no Brasil. Em 2010, foi aprovada a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que determina como as empresas devem tratar o seu lixo. Como lei no Brasil demora a “pegar”, a PNRS só foi regulamentada em janeiro de 2022. Agora, é pra valer.
Em abril, o governo federal lançou o Recicla+, programa que institui o Certificado de Crédito de Reciclagem. É uma forma mais fácil para as empresas se enquadrarem na PNRS, já que a alternativa seria instituir um projeto próprio de logística reversa, algo muito mais caro e trabalhoso. Além disso, o crédito de reciclagem fomenta e desenvolve a cadeia de cooperativas de catadores, o que confere um aspecto social ao negócio. Mas, antes de entender como ele funciona, é preciso saber o que é um resíduo sólido.
Resíduo é todo material que pode ser tratado ou recuperado de alguma forma. A PNRS classifica os resíduos sólidos como todo “material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade”. Nessa categoria, se enquadram os seguintes materiais:
Já os rejeitos são materiais sem possibilidade de tratamento ou recuperação, cuja destinação final deve considerar o menor impacto ambiental possível. Nessa categoria se encontram, por exemplo, os produtos químicos.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, em linhas gerais, atribui responsabilidade ao lixo. Antes dela, se alguém descartasse uma embalagem de forma inadequada, ninguém assumia a culpa. Agora, essa responsabilidade é compartilhada entre poder público, fabricantes, comerciantes e consumidores.
Nesse rol de responsabilidades, o setor privado tem o papel de viabilizar a logística reversa, ou seja, se produziu, vendeu e consumiu, precisa recolher. Isso vale para o produto em si e para a embalagem. É nesse contexto que foram criados os créditos de reciclagem.
A PNRS define todas as empresas como co-responsáveis. Aquelas que distribuem, comercializam, produzem e importam produtos com embalagens precisam cumprir a legislação e comprovar o processo
Implementar um programa de logística reversa para todos os produtos fabricados e vendidos, no entanto, é um trabalho hercúleo. Esse foi um dos motivos que levaram ao adiamento da regulamentação da PNRS por mais de uma década. Nesse período, as indústrias testaram uma série de modelos, porém, quase todos se mostraram inviáveis.
Entre inovações e tecnologias, um modelo se mostrou o mais resiliente e confiável: as cooperativas de catadores. Essas organizações são responsáveis pela coleta e destinação de quase 1 milhão de toneladas de material reciclável por ano, segundo estimativas da Associação Nacional dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis (ANCAT). Por causa delas, o Brasil é hoje um dos maiores recicladores de latinhas de alumínio do mundo, com índices acima de 80%.
Os créditos de reciclagem servem para incluir essas cooperativas na cadeia logística de grandes e médias empresas. Em vez de criar um programa de logística reversa, os produtores compram créditos das cooperativas, que vão financiar o trabalho de coleta dos materiais recicláveis.
Para usar os créditos de reciclagem e se adequar à PNRS, a empresa deve, primeiro, saber o quanto de resíduo ela produz. Em seguida, ela deve contratar uma cooperativa certificada, que vai recolher e levar para reciclagem a quantidade de material indicada e emitir uma nota fiscal. O crédito, então, poderá ser emitido por uma entidade gestora, mediante o prévio exame por verificador independente, que garante a não duplicidade e a unicidade das notas.
Região | Quantidade total comercializada (milhares de toneladas) | Quantidade média por organização (toneladas) |
Norte | 17,6 | 489 |
Nordeste | 25,3 | 251 |
Centro-Oeste | 39,3 | 677 |
Sudeste | 141 | 540 |
Sul | 103,5 | 559 |
Brasil | 326,7 | 510 |
*Dados das cooperativas que responderam à pesquisa, o volume estimado total para o Brasil, considerando todas as organizações, é de 980 mil toneladas
Fonte: Anuário da Reciclagem 2021
Região | Faturamento médio por organização |
Norte | 455 |
Nordeste | 289 |
Centro-Oeste | 495 |
Sudeste | 436 |
Sul | 461 |
Brasil | 424 |
Fonte: Anuário da Reciclagem 2021
A fundação Ellen MacArthur, que fomenta a economia circular, fez um levantamento da quantidade de plástico gerado por algumas grandes multinacionais. Os números são impressionantes.
Empresa | Peso total de plástico (em mil toneladas) | Meta de redução instituída para 2025* |
Nestlé | 1.267.000 | 33% |
PepsiCo | 2.350.000 | 5% |
Unilever | 690.000 | 50% |
Coca-Cola | 179.000 | 20% |
Danone | 717.000 | 33% |
Diageo | 42.000 | 5% |
*O porcentual se refere ao plástico virgem usado em embalagens, exceto pela Diageo, que estabeleceu a meta para o total de plástico utilizado. A Unilever também estabeleceu a meta de reduzir o total de plástico em 100 mil toneladas até 2025
Fonte: Fundação Ellen MacArthur