Apoio:
Parceiro institucional:
Pauta verde: texto propõe nova configuração no mercado de combustíveis, como o biodiesel (.)
Redação Exame
Publicado em 14 de março de 2024 às 15h24.
Última atualização em 14 de março de 2024 às 15h41.
Foi aprovado na noite de quarta-feira, 13, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei (PL) dos “combustíveis do futuro”. O texto cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano, além de aumentar a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel. A próxima etapa é o envio do PL para apreciação no Senado.
O texto é um substitutivo do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) para o PL 528/20, do ex-deputado Jerônimo Goergen, tomando como base o PL 4516/23. Se a proposta fora aprovada, passa a valer uma nova margem de mistura de etanol à gasolina, que irá de 22% a 27%, com a possibilidade de chegar a 35%. Hoje, a combinação pode chegar a 27,5% com, no mínimo, de 18% de etanol.
Ao biodiesel, que desde março é misturado ao diesel na proporção de 14%, será acrescentado 1 ponto percentual de mistura anualmente, a partir de 2025, até o teto de 20% em março de 2030.
No entanto, a adição de biodiesel deve levar em consideração o volume total. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) terá de avaliar a viabilidade das metas de aumento da mistura, reduzir ou aumentar a mistura de biodiesel em até 2 pontos percentuais. O conselho poderá elevar a mistura, que deverá ficar entre 13% e 25%, a partir de 2031.
A proposta prevê ainda que um regulamento irá definir a metodologia para a adoção de um sistema de rastreamento dos combustíveis do ciclo diesel em todos os elos da cadeia produtiva com o objetivo de garantir a qualidade do produto.
Uma parte dos usuários poderá fazer uma adição voluntária de biodiesel em percentual acima do fixado no projeto. No entanto, será necessário comunicar a decisão à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). São eles: transporte público, transporte ferroviário, navegação interior e marítima, frotas cativas, equipamentos e veículos usados em extração mineral, geração de energia elétrica e tratores e maquinários usados em atividades agrícolas.
Ainda segundo o texto, a ANP terá o poder de regulação e fiscalização sobre os combustíveis sintéticos e a estocagem geológica de gás carbônico, além de contratar a atividade. A Petrobras terá autorização para atuar nas atividades de movimentação e estocagem de gás carbônico, de transição energética e de economia de baixo carbono.
Sobre o Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), o texto aprovado na Câmara trata do incentivo à pesquisa, a produção, a comercialização e o uso desse biocombustível. Anualmente, o CNPE fixará, até 2037, a quantidade mínima, em volume, de diesel verde a ser acrescentado ao diesel de origem fóssil. O adicional deverá ser de, no mínimo, 3% por volume, considerando-se a comercialização em todo o Brasil.
A definição do volume mínimo pelo conselho deverá levar em consideração as condições de oferta de diesel verde, incluídas a disponibilidade de matéria-prima, a capacidade e a localização da produção; o impacto da participação mínima obrigatória no preço ao consumidor final; e a competitividade nos mercados internacionais do diesel verde produzido no Brasil.
Como a mistura, em termos de volume, deve ser alcançada nacionalmente, caberá à ANP definir os percentuais de adição para cada estado e Distrito Federal, podendo ser diferentes conforme diretrizes como a otimização logística na distribuição e no uso do diesel verde e a adoção de mecanismos baseados em mercado.
O diesel verde, por definição da ANP, é um biocombustível de hidrocarbonetos parafínicos produzido a partir de quatro rotas tecnológicas, como hidrotratamento de óleo vegetal e animal ou pela fermentação do caldo de cana-de-açúcar. (com Agência Câmara)