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Votos nulos e em branco são descartados da contagem final; entenda

Para chegar aos eleitos, Justiça Eleitoral considera somente a quantidade de votos válidos

Diante da urna eletrônica, uma das opções é a escolha por nenhum nome entre os que se candidataram, por meio de voto nulo ou branco (Patricia Monteiro/Bloomberg)

Diante da urna eletrônica, uma das opções é a escolha por nenhum nome entre os que se candidataram, por meio de voto nulo ou branco (Patricia Monteiro/Bloomberg)

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Publicado em 3 de outubro de 2024 às 17h48.

No próximo domingo, 6, mais de 155 milhões de brasileiros devem comparecer às seções eleitorais para escolher vereadores e prefeitos nos 5.565 municípios das cinco regiões. Mais do que um direito, o voto é um dever de todos os cidadãos com idade maior do que 18 anos e menor que 70.

Diante da urna eletrônica, uma das opções é a escolha por nenhum nome entre os que se candidataram ao pleito, por meio de voto nulo ou branco. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ambos possuem diferenças conceituais, apesar de terem significado parecido.

O voto em branco é aquele em que os eleitores não manifestam qualquer preferência pelos nomes que estão na disputa e tem um caráter mais conformista. Por outro lado, o voto nulo é uma forma de rejeitar todos os candidatos. Segundo a lei vigente, o único efeito de ambos para o resultado das eleições é que são descartados da contagem final, que contempla apenas votos válidos. Não é verdadeira, portanto, uma suposta obrigatoriedade de novas eleições caso a proporção de nulos ultrapasse a metade do total, por exemplo.

Até 1997, votos em branco entravam no cálculo de votos válidos e, talvez por isso, eram interpretados como “voto para quem está vencendo”, já que, para serem eleito nas eleições majoritárias (prefeito, governador, presidente ou senador), os candidatos precisam alcançar a proporção de 50% dos votos válidos mais um. Assim também influenciavam as eleições proporcionais, que são aquelas para vereador, deputado estadual e deputado federal. Nesses casos, a distribuição das cadeiras do Legislativo ocorre após a divisão entre todos os votos válidos e a quantidade de cadeiras disponíveis no Legislativo, em um mecanismo conhecido como “quociente eleitoral”.

TSE alerta em relação à desinformação

Nesta semana, durante entrevista ao programa Roda Viva, a ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, afirmou que a equipe do tribunal tem mantido contato constante com o Ministério Público e a Polícia Federal, para monitorar denúncias sobre desinformação. Até a semana passada, ocorreram mais de 3 mil notificações à Justiça Eleitoral. Além de ludibriar os eleitores, mentiras disseminadas neste período têm potencial para impactar o eventual aumento de casos de violência política.

“O Tribunal Superior Eleitoral criou, na gestão do ministro Alexandre de Moraes, um centro integrado. Nós nos unimos e reunimos órgãos estatais e paraestatais como a Anatel para que juntos possamos fazer um cruzamento de dados para respostas mais céleres”, explicou Cármen Lúcia.

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