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Receita Federal iguala regras de fintechs a bancos para combater crime organizado

Com nova regra, fintechs terão a obrigação de enviar dados de clientes e transações ao Fisco

A Receita reforça que o sistema não exige detalhamento de cada transação, mas apenas os totais mensais de crédito e débito por contribuinte (Arquivo/Agência Brasil)

A Receita reforça que o sistema não exige detalhamento de cada transação, mas apenas os totais mensais de crédito e débito por contribuinte (Arquivo/Agência Brasil)

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Publicado em 2 de setembro de 2025 às 21h00.

A Receita Federal determinou novas regras de transparência para as fintechs, equiparando a fiscalização das empresas de tecnologia de pagamento aos bancos tradicionais e demais instituições financeiras. A medida, que passou a valer na última sexta-feira, 29, pretende eliminar brechas utilizadas pelo crime organizado na movimentação e lavagem de recursos ilícitos.

Antes da publicação da normativa regulatória, essas empresas não tinham a obrigação de enviar dados de clientes e transações ao Fisco. Essa lacuna vinha sendo explorada em operações de grande porte, como a “Carbono Oculto”, que revelou o uso de fintechs por facções criminosas para lavar R$ 52 bilhões entre 2020 e 2024 no setor de combustíveis.

Com a nova regra, as fintechs passam a ser obrigadas a compartilhar informações por meio do e-Financeira, sistema em funcionamento há mais de 20 anos. Usado por bancos, o mecanismo centraliza dados financeiros como abertura e encerramento de contas, saldos consolidados, movimentações por Pix, TED e cartões, além de operações de previdência privada.

Para a advogada Caren Benevento, pesquisadora do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo (GETRAB-USP), a medida é um divisor de águas para o segmento. “As fintechs passam a ter de cumprir regras iguais às de grandes bancos. Isso significa ter sistemas preparados para reportar dados, rotinas de prevenção à lavagem de dinheiro mais robustas e com maior transparência para o fisco. A mudança pode aumentar custos, mas também abre espaço para empresas mais sólidas e confiáveis”, avalia.

A Receita reforça que o sistema não exige detalhamento de cada transação, mas apenas os totais mensais de crédito e débito por contribuinte. Assim, o sigilo bancário permanece preservado. O compartilhamento de dados permitirá ao órgão identificar movimentações atípicas e aumentar a rastreabilidade de recursos que possam ter origem criminosa.

Texto simplificado

A medida não é inédita. No ano passado, a Receita havia editado norma semelhante, mas a revogou diante de uma onda de desinformação que atribuía falsamente a criação de novos impostos sobre meios de pagamento. Dessa vez, a estratégia foi simplificar o texto para evitar ruídos e deixar claro que o objetivo é exclusivamente combater crimes como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

Benevento explica que o calendário de adaptação já está definido: em outubro de 2025 começa o autoatendimento de contestação de fraudes pelo Pix; em novembro entra em vigor de forma opcional a versão atualizada do MED; e, a partir de fevereiro de 2026, o modelo será obrigatório para todas as instituições. “Nesse mesmo mês vence também o prazo para entrega da e-Financeira referente ao segundo semestre de 2025, o que coloca as fintechs sob dupla pressão de prazos e reforça a necessidade de ajustes imediatos em sistemas e processos”, observa a advogada.

Fintechs, que nasceram com a proposta de simplificar serviços financeiros e reduzir burocracia, vêm ganhando espaço acelerado no mercado. Essa expansão, contudo, também as colocou na mira de criminosos em busca de brechas regulatórias. De acordo com a Receita, a equiparação de regras traz maior segurança ao sistema de pagamentos e fortalece a integração entre órgãos de fiscalização, Ministério Público e forças policiais.

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