Em votação realizada em 1993, a maioria dos brasileiros optou pelo caminho do presidencialismo e também da República (Leandro Fonseca/Exame)
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Publicado em 13 de fevereiro de 2025 às 07h00.
Desde quando o novo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, fez um discurso de posse criticando o modelo atual de governança, o debate sobre um sistema de governo alternativo ao presidencialismo atual tem se intensificado nos círculos políticos.
Dias depois, o deputado paranaense Luiz Carlos Hauly protocolou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em que sugere o semipresidencialismo para melhor equilíbrio entre os Poderes, em uma mescla de elementos do parlamentarismo e do presidencialismo.
Esse sistema prevê a manutenção do voto popular para a escolha do presidente da República, que personifica a unidade do Estado. O texto cria a figura do primeiro-ministro, chefe de governo, cuja indicação seria prerrogativa do presidente. A idade mínima para o cargo seria de 35 anos, e ele seria escolhido entre os membros do Congresso Nacional.
Nesse desenho, o resultado saído das urnas seria decisivo para a definição do programa a ser implementado durante o mandato. A troca de primeiro-ministro está prevista para ocorrer ao início da legislatura, ou nos casos de rejeição do programa e aprovação da moção de censura pelos parlamentares. O chefe de governo teria a responsabilidade de apresentar relatório mensal sobre suas atividades.
Pela redação da PEC, caberia ao primeiro-ministro, entre outras atribuições:
elaborar o programa de governo e submetê-lo à aprovação do presidente da República;
indicar os ministros de Estado e solicitar sua exoneração;
enviar ao Congresso Nacional o Plano Plurianual, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e as propostas dos Orçamentos;
convocar e presidir o Conselho de Ministros.
Há experiências semipresidencialistas bem-estabelecidas em países como Portugal, França e Finlândia, mas também em nações não tão estáveis democraticamente, como Moçambique e Guiné Bissau, na África, e Taiwan, Síria e Azerbaijão, no continente asiático.
“Independentemente do sistema de governo adotado no Brasil, presidencialismo, semipresidencialismo, ou ainda o parlamentarismo, o equilíbrio na relação entre os Poderes da República é imperativo e vinculante, decorrente do Princípio da Separação dos Poderes. Não é a mudança no sistema de governo que irá estabelecer maior ou menor equilíbrio entre os Poderes, é o respeito da competência do outro Poder entre os Poderes que garante esse equilíbrio”, adverte o coordenador jurídico do Wilton Gomes Advogados, Marcos Jorge.
No passado, o Brasil viveu experiências parlamentaristas, com a ascensão da figura política do primeiro-ministro em diferentes momentos da história. A primeira foi ainda no Segundo Reinado, durante o governo de Dom Pedro II, em um sistema inspirado no regime inglês. Já a segunda ocorreu durante o governo de João Goulart, na década de 1960.
Anos mais tarde, o texto da Constituição Federal de 1988 previu a realização de um plebiscito nacional para a escolha do sistema de governo. A votação foi realizada em 1993, e a maioria dos brasileiros optou pelo caminho do presidencialismo e também da República como forma de governo, em detrimento da monarquia. Por isso, o advogado Carlos Eduardo Callado, sócio do escritório Callado, Petrin, Paes & Cezar, acredita que o tema deveria ser levado a uma consulta popular à medida que os debates em âmbito político se adensem.
“A exigência de que o primeiro-ministro tenha apoio do Parlamento e possa ser destituído pelo voto de desconfiança pode gerar grande instabilidade política e prejudicar a implementação, desenvolvimento e entrega de políticas públicas. Se pegarmos como referência que na nossa recente democracia tivemos dois presidentes que sofreram impedimento em menos de 40 anos, a instabilidade política pode não conceder o tempo necessário para a entrega das políticas públicas que a população necessita”, avalia Callado.