A proposta é aumentar a qualidade do ensino superior e alinhar as práticas pedagógicas às necessidades formativas de cada área (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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Publicado em 27 de maio de 2025 às 16h19.
Última atualização em 27 de maio de 2025 às 16h19.
O novo decreto publicado pelo Ministério da Educação (MEC) altera de forma significativa as regras para a oferta de cursos superiores na modalidade de educação a distância (EaD) no País. A proposta é aumentar a qualidade do ensino superior e alinhar as práticas pedagógicas às necessidades formativas de cada área.
O decreto estabelece que nenhum curso de graduação – seja bacharelado, licenciatura ou tecnológico – poderá ser 100% remoto. Todos deverão ter, no mínimo, uma parcela de atividades presenciais ou síncronas mediadas, ou seja, aulas ao vivo. A decisão vem após meses de discussões entre governo, conselhos profissionais, especialistas e representantes das instituições de ensino superior.
Cursos proibidos no EaD
Cinco cursos passam a ser exclusivamente presenciais: Medicina, Enfermagem, Odontologia, Direito e Psicologia. A justificativa do MEC é a necessidade de atividades práticas, laboratoriais e estágios que não podem ser substituídos por ensino remoto.
No caso específico da Medicina, a regra é ainda mais rígida: a formação deverá ser 100% presencial, sem qualquer possibilidade de carga horária a distância.
Já os cursos de Odontologia, Direito, Psicologia e Enfermagem terão a obrigatoriedade de serem presenciais, mas poderão incluir até 30% de atividades remotas, desde que sejam aulas ao vivo ou gravadas, dentro dos critérios estabelecidos. Atualmente, apenas Enfermagem contava com cursos EaD – e essas turmas terão garantido o direito de concluir a formação no modelo em que ingressaram, mas as instituições terão dois anos para migrar as ofertas para o formato presencial.
Restrições no semipresencial
Graduações nas áreas de saúde e bem-estar, engenharias, produção, construção, agricultura, silvicultura, pesca e veterinária não poderão ser ofertadas integralmente no EaD. Esses cursos deverão ser ofertados apenas de forma presencial ou semipresencial, sendo que no modelo semipresencial é obrigatório cumprir:
mínimo de 40% de atividades presenciais físicas (aulas, laboratórios ou estágios);
ao menos 20% em atividades presenciais adicionais ou síncronas mediadas, com interação ao vivo entre aluno e professor.
Entram nesse grupo cursos como Fisioterapia, Farmácia, Nutrição, Biomedicina, Veterinária, Educação Física, Engenharia Civil, Engenharia de Produção, entre outros.
Demais cursos
As demais graduações – como Administração, Ciências Contábeis, Jornalismo, Arquitetura, Design, Publicidade, Pedagogia, Letras, História e Economia – poderão ser ofertadas nas três modalidades: presencial, semipresencial e EaD, desde que respeitem os seguintes critérios:
presencial: permite até 30% de atividades remotas.
semipresencial: exige 30% de carga horária presencial física e 20% adicional presencial ou síncrona mediada.
EaD: necessita de 10% de atividades presenciais físicas e outros 10% em presenciais ou síncronas mediadas. Assim, nenhum curso poderá ser ofertado 100% online.
As atividades presenciais podem incluir não apenas aulas, mas também práticas em laboratório, oficinas, atividades de extensão e estágios.
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