De acordo com a lei vigente, operadores são obrigados a informar ao Coaf qualquer atividade que levante suspeita para a prática de crimes ( Bruno Peres/Agência Brasil)
Plataforma de conteúdo
Publicado em 5 de março de 2025 às 13h52.
Em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal (DF), projeto de lei determina que empresas de apostas, aplicativos de cassinos eletrônicos e outros jogos de azar deverão expor, de modo claro e visível, instruções aos usuários sobre seus sistemas de bloqueio de contas e informações sobre entidades e grupos de auxílio e atendimento ao vício.
Essencialmente, a proposta do deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP) cria o Programa de Combate ao Vício em Apostas e Jogos de Azar, cujo foco principal seria minimizar a influência de campanhas de divulgação de serviços de apostas sobre pessoas declaradamente vulneráveis. As bases para alcançar esse propósito seriam construídas a partir das seguintes prioridades:
- conscientizar as famílias e a população sobre os cuidados relativos à prática de apostas;
- combater práticas abusivas que incentivem o vício em jogos de azar;
- auxiliar pessoas que sofrem com a ludopatia e seus familiares;
- apoiar técnica e financeiramente entidades e ações voluntárias que trabalham socialmente o tema e a recuperação de pessoas que se autodeclarem psicologicamente dependentes em apostas.
O criminalista André Damiani, especializado em Direito Penal Econômico e sócio-fundador do Damiani Sociedade de Advogados, alerta que o vício em apostas e os demais problemas relacionados demandam soluções racionais e bem-estruturadas.
“O projeto defende a responsabilização objetiva das plataformas por todo e qualquer prejuízo causado. A título de argumento didático, busca-se algo semelhante a obrigar que a indústria do tabaco forneça tratamento médico-hospitalar a todo e qualquer cidadão que venha a comprar um maço de cigarro. Agora, sob a ótica científica, é preciso lembrar que ludopatia não é um fenômeno de massa a ponto de exigir medidas que praticamente inviabilizam o negócio das bets”, adverte.
Na avaliação do advogado Eduardo Bruzzi, sócio da área de Jogos e Apostas do BBL Advogados, embora contemple uma intenção nobre, o texto protocolado na Câmara do DF depende de critérios definidos para evitar possíveis violações aos princípios da livre iniciativa, por exemplo.
“O projeto não define parâmetros claros para essa responsabilização. Além disso, as apostas esportivas são uma modalidade recente em um cenário onde já existiam outras formas de aposta, como loterias e corridas de cavalo. Pessoas com ludopatia prévia podem ter migrado para as bets, sem que essas sejam, de fato, a causa do vício”, pondera. “Setores como o de bebidas alcoólicas e cigarros, que igualmente causam dependência e danos à saúde, não possuem regras de responsabilização semelhantes. Isso pode gerar um desequilíbrio no mercado.”
De acordo com a lei vigente, operadores do segmento de apostas são obrigados a comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) qualquer atividade que levante suspeita para a prática de crimes.
“No último ano, com a perspectiva de regulação, grandes sites internacionais chegaram ao País com gastos vultosos em propaganda, em parceria com empresas brasileiras, inclusive com patrocínio em praticamente todos os clubes de futebol de elite brasileiros, além dos principais campeonatos. O impacto no consumo das famílias foi imediato. Segundo nota do Banco Central, os beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em bets via Pix em agosto. Cerca de 5 milhões de beneficiários, de um total aproximado de 20 milhões, fizeram apostas por essa via de pagamento instantâneo. O gasto médio foi de R$ 100. Dos 5 milhões de apostadores, 70% são chefes de família e enviaram R$ 2 bilhões às bets”, contextualiza o deputado distrital autor da proposta em sua justificativa protocolada junto ao texto.
Segundo o Ministério da Fazenda, até o momento, 69 empresas podem explorar a aposta de quota fixa, sendo 35 de forma definitiva e o restante, provisória. Cada autorização definitiva vale por cinco anos e implica o pagamento prévio de uma outorga no valor de R$ 30 milhões.