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Plano Diretor: o que é e a importância para o planejamento urbano

Legislação define que o documento seja elaborado com a participação da sociedade para nortear o crescimento das cidades, mas também reduzir desigualdades

O Plano Diretor define as diretrizes para o desenvolvimento urbano em cidades com mais de 20 mil habitantes. (Leandro Fonseca/Exame)

O Plano Diretor define as diretrizes para o desenvolvimento urbano em cidades com mais de 20 mil habitantes. (Leandro Fonseca/Exame)

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Publicado em 19 de abril de 2023 às 08h30.

O Plano Diretor é uma lei municipal que orienta o crescimento e o desenvolvimento urbano de toda a cidade. Ele busca melhorar a qualidade de vida da população, reduzir as desigualdades socioeconômicas e tornar as cidades mais inclusivas, justas e ambientalmente equilibradas.

É também um instrumento que norteia a construção da política urbana e, de acordo com a legislação federal (Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade) deve ser revisto a cada 10 anos para eventuais ajustes.

A Constituição Federal de 1988 determina que todas as cidades com mais de 20 mil habitantes devem, obrigatoriamente, elaborar um Plano Diretor para ser aprovado pela Câmara Municipal. Cabe aos municípios a definição da política de desenvolvimento urbano, que tem que ser fixada em lei.

“A Política de Desenvolvimento Urbano é o conjunto de planos e ações que tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado e diversificado do território, de forma a assegurar o bem-estar e a qualidade de vida de seus habitantes”, define a lei.

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O Plano Diretor indica objetivos, diretrizes, ações estruturantes, normas e procedimentos para a realização da política urbana e envolve meio ambiente, patrimônio cultural, transporte, habitação, regularização fundiária, saneamento e serviços públicos, mas também as políticas econômica, social e de gestão.

Entre as diretrizes do Plano Diretor estão justiça social, melhoria da qualidade de vida da população, uso racional dos recursos do meio ambiente e participação social nas decisões do futuro das cidades.

Diretrizes

É no Plano Diretor que os cidadãos encontram as diretrizes de uso e ocupação do solo, zoneamento, índices urbanísticos e definição de áreas de interesse especial. O documento estabelece em quais áreas será incentivada a construção, o adensamento populacional e habitações de interesse social, a limitação de altura de edifícios, a proteção de mananciais, onde não será possível empreender, onde incentivar comércio e serviços, onde será priorizado o transporte público, entre outros.

A legislação leva em conta também a função social das propriedades urbana e rural, que precisam cumprir critérios e exigências de ordenação territorial.

No documento, estão definidas regras de uso do solo, como:

  1. conflitos entre usos incompatíveis ou inconvenientes;
  2. parcelamento, edificação ou uso excessivo ou inadequado do solo em relação à infraestrutura urbana;
  3. instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como polos geradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente;
  4. retenção especulativa de imóvel urbano, que resulta na subutilização ou não utilização;
  5. deterioração das áreas urbanizadas;
  6. poluição e degradação ambiental;
  7. excessiva ou inadequada impermeabilização do solo;
  8. uso inadequado dos espaços públicos.

Municípios territorialmente grandes como São Paulo se dividem em zoneamentos. São elas: Zona Exclusivamente Residencial (ZER), Zonas Predominantemente Residenciais (ZPR), Zonas Mistas (ZM), Zonas de Centralidades (ZC), Zona de Desenvolvimento Econômico (DEZ), Zona Predominantemente Industrial (ZPI), Zona de Ocupação Especial (ZOE), Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável (ZPDS), Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), também Zonas Especiais de Preservação Cultural (ZEPEC), Zonas Especiais de Preservação Ambiental (ZEPAM), Zona Especial de Preservação (ZEP) e Zona de Transição (ZT).

Segundo a Prefeitura de São Paulo, “o plano, elaborado com a participação da sociedade, é um pacto social que define os instrumentos de planejamento urbano para reorganizar os espaços da cidade e garantir a melhoria da qualidade de vida da população”.

De acordo com a Prefeitura do Rio de Janeiro, “para viabilizar a implementação das ações, são indicados instrumentos legais vinculados ao planejamento urbano, às edificações, à gestão do uso e ocupação do solo, gestão ambiental e cultural, e à gestão de serviços urbanos, financeiros e orçamentários”.

Por meio do Plano Diretor, é possível compatibilizar as ações do poder público e da iniciativa privada para que o planejamento do município atenda às necessidades coletivas da população.

Em São Paulo, por exemplo, o último Plano Diretor entrou em vigor em julho de 2014 e tem como principal diretriz aproximar o emprego da moradia. A meta deve ser alcançada até 2029. Já no Rio, a grande preocupação é com a questão ambiental, com áreas que devem ser preservadas e restritas à ocupação urbana.

Revisão intermediária

A revisão intermediária do Plano Diretor pretende ajustar os instrumentos à nova realidade, corrigir distorções e fazer aperfeiçoamentos a pontos específicos da lei – o que não significa reescrever todo o documento, mas fazer uma revisão do que foi estabelecido durante a implementação do planejamento.

O aperfeiçoamento do Plano Diretor é fundamental para a construção das cidades diante de desafios como crises econômicas, pandemias, mudanças climáticas e aumento da desigualdade social. Para isso, é essencial o envolvimento da sociedade civil no processo de revisão do planejamento.

Para que o Plano Diretor atenda às necessidades e expectativas dos cidadãos, é preciso que eles participem de audiências públicas e temáticas, presenciais e online, para debater as propostas e fazer contribuições. Ao final do processo, um projeto de lei é encaminhado às câmaras municipais para apreciação.

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