Programa pode promover a geração e o uso eficiente da energia de baixo carbono. (Wang Jianwei/ Xinhua/Divulgação)
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Publicado em 15 de março de 2024 às 13h11.
Após um acordo com parlamentares da oposição, o projeto de lei que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) pode ir à votação no plenário da Câmara dos Deputados na próxima semana.
De acordo com o substitutivo da relatora Marussa Boldrin (MDB-GO), lido em plenário na noite de quarta-feira (13), o Paten deverá promover a geração e o uso eficiente da energia de baixo carbono por meio de projetos sustentáveis alinhados a compromissos de redução de emissão de gases de efeito estufa. Os critérios de análise, procedimentos e condições para que os projetos sejam aprovados serão estabelecidos em debate posterior, durante a regulamentação da legislação.
O texto originalmente de autoria do ex-deputado Christino Áureo, cria mecanismos de incentivo ao financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável, especialmente aqueles relacionados à infraestrutura e pesquisa tecnológica, como, por exemplo, a construção de parques de geração de energia de matriz sustentável e produção de combustíveis de baixo carbono, como etanol, biodiesel e biometano.
Desde o início do ano, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), tem apontado a aprovação do Paten, juntamente com o projeto de lei do Combustível do Futuro - aprovado pela Câmara dos Deputados nesta semana, e que aumenta a mistura de etanol à gasolina, como algumas das prioridades para este ano. Ainda sem data para ser debatido no Senado, o marco legal das eólicas offshore é prioridade para o Planalto.
Segundo o Ministério de Minas e Energia, o Brasil investiu R$ 34,8 bilhões em transição energética em 2023, o que abrange iniciativas em energias renováveis, captura de carbono, hidrogênio verde e veículos elétricos.
Também está prevista a criação do Fundo Verde, administrado pelo BNDES, com a finalidade de garantir o risco de financiamentos concedidos no âmbito do Paten. Esse fundo será composto por créditos detidos por pessoas jurídicas perante à União, e será acionado pelos agentes financeiros no caso de inadimplência do financiamento contratado.
Dessa forma, poderão ser integralizados ao fundo precatórios ou créditos tributários já deferidos pela Receita relativos a IPI, PIS/Pasep e Cofins. Estados e municípios poderão autorizar em lei específica a integralização de precatórios expedidos por esses entes subnacionais, e de créditos relativos ao ICMS, ficando sob sua responsabilidade a prévia verificação da validade e da homologação desses créditos.
O texto também indica que empresas com projeto de desenvolvimento sustentável poderão submeter propostas de transação individual de débitos com a União. Nessa negociação, o valor da parcela para pagamento dos saldos transacionados poderá levar em consideração o cronograma de desembolsos para o investimento e a receita bruta auferida pelo respectivo projeto.