A decisão também torna Zambelli inelegível pelo período de oito anos, contados a partir de 2022 (Zeca Ribeiro/Agência Câmara)
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Publicado em 4 de fevereiro de 2025 às 17h21.
Última atualização em 4 de fevereiro de 2025 às 17h43.
Por cinco votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL) na última quinta-feira, 30. Embora a decisão não tenha efeito imediato, uma vez que ainda cabe recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), surgem dúvidas acerca dos motivos que levaram à cassação da parlamentar.
A decisão reconhece o “abuso de poder político e o uso indevido dos meios de comunicação” e também torna Zambelli inelegível pelo período de oito anos – contados a partir de 2022.
De acordo com o TSE, o abuso do poder político acontece nas situações em que o detentor do poder “se vale de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor”. Um exemplo prático do ilícito eleitoral ocorre quando, na véspera das eleições, o prefeito candidato à reeleição ordena que fiscais municipais façam varredura em empresas de adversários políticos e não o façam em relação a empresas de amigos e companheiros de partido.
Já o uso indevido dos meios de comunicação se dá no momento em que há um “desequilíbrio de forças decorrente da exposição massiva de um candidato nos meios de comunicação em detrimento de outros”.
A deputada federal afirmou, em nota publicada em suas redes sociais, que está sendo vítima de “perseguição política” e irá ingressar com recursos cabíveis à decisão.
“Hoje, o TRE-SP entendeu por anular os votos de 946.244 cidadãos paulistas e cassar meu mandato de deputada federal. Essa decisão não tem efeitos imediatos, e irei continuar representando São Paulo e meus eleitores até o encerramento dos recursos cabíveis”, frisou Carla Zambelli.
A ação foi proposta pela também deputada federal Sâmia Bomfim (Psol), alegando que Zambelli divulgou informações inverídicas sobre o processo eleitoral de 2022.
O julgamento do caso teve início em 13 de dezembro do ano passado. O relator, desembargador José Antonio Encinas Manfré, votou pela cassação do diploma e inelegibilidade da parlamentar. A juíza Maria Cláudia Bedotti foi um dos votos contrários, e o julgamento chegou a ser suspenso após pedido de vistas.
Bedotti votou pela improcedência da ação, argumentando que não houve abuso de poder político nem uso indevido dos meios de comunicação. Segundo a juíza, não há provas de que os vídeos publicados pela deputada comprometeram a lisura das eleições.
Encinas Manfré sustentou que a deputada divulgou informações falsas para desacreditar o sistema eleitoral, citando ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e a disseminação de fake news sobre urnas eletrônicas em Itapeva. Para ele, as publicações configuraram “abuso da liberdade de expressão e má-fé”, com “impacto na isonomia da disputa eleitoral”.