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Lei transfere recursos de fundos regionais para obras do PAC na Amazônia e no Nordeste

Valor a ser destinado a projetos de infraestrutura pode chegar a R$ 1,3 bilhão

Texto teve tramitação conclusiva na CAE do Senado, e depois foi aprovado pela Câmara dos Deputados (Marcos Oliveira/Agência Senado)

Texto teve tramitação conclusiva na CAE do Senado, e depois foi aprovado pela Câmara dos Deputados (Marcos Oliveira/Agência Senado)

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Publicado em 24 de janeiro de 2025 às 18h25.

Última atualização em 24 de janeiro de 2025 às 18h35.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que direciona recursos de antigos fundos regionais para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Para isso, o mecanismo estabelece a extinção do Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) e do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor). Para serem encaminhados a projetos de infraestrutura, os recursos resultantes dessa liquidação, estimados em R$ 1,3 bilhão, serão destinados, respectivamente, ao Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE).

“O texto especifica a destinação dos recursos que reverte ao FDA e ao FDNE: uso em obras do Programa de Aceleração do Crescimento, o Novo PAC, estabelecido pelo Decreto 11.632, de 2023. Isso se fará por meio da aquisição de participações societárias preferenciais, sem direito a voto, de companhias concessionárias de serviços públicos, desde que tenham projetos aprovados no âmbito dos respectivos fundos e independentemente de aditivos contratuais”, afirmou o relator do texto, senador Fernando Farias, durante sessão da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no fim de 2023.

Na mesma ocasião, a autora do projeto, senadora Augusta Brito (PT-CE), citou a importância da legislação para obras como a Transnordestina, ferrovia que deverá integrar os estados do Ceará, Piauí e Pernambuco. “Os leilões que vão ser feitos têm potencial de arrecadar R$ 1,3 bilhão, e destaco a importância deste recurso”, pontuou. 

Com tramitação conclusiva na CAE, o texto foi encaminhado à Câmara dos Deputados, onde foi relatado pelo líder do governo na Casa, José Guimarães (PT-CE), que recomendou a aprovação do projeto. Com a tramitação no Legislativo concluída, foi sancionado por Lula na semana passada.

Alteração na lei destinava recursos a fundo residencial

Criados em 1974, o Finam e o Finor eram fundos de natureza privada alimentados pela aplicação de empresas em opção de imposto de renda incidente sobre o lucro real. Os entes privados poderiam optar por, em vez de recolher parte do imposto, destinar a um fundo de investimento em projetos nas duas regiões, recebendo cotas, em troca. 

Em 2022, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) destinou ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) a quantia de R$ 40,6 milhões arrecadados com a recompra antecipada de cotas dos fundos regionais. Essa previsão de recompra de cotas havia sido incluída em lei sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) um ano antes, que tratou da renegociação das dívidas relativas às debêntures emitidas por empresas e subscritas pelos Fundos de Investimento. Essa mesma legislação determinava que o Finam e o Finor passariam por um processo de desinvestimento e extinção.

“Parece-nos cristalino que esta realocação pecou por desvirtuar a finalidade para qual o Finam e o Finor foram criados, subtraindo da Amazônia e da Região Nordeste recursos essenciais para superar as diferenças regionais que ainda prevalecem”, disse Fernando Farias na CAE.

Acompanhe tudo sobre:AmazôniaPAC – Programa de Aceleração do Crescimento

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