: Nas concessões, as empresas podem cobrar tarifas dos usuários para custear a prestação do serviço, como ocorre em rodovias. (Rovena Rosa/Agência Brasil)
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Publicado em 3 de outubro de 2023 às 07h00.
Os contratos entre o governo federal, estadual ou municipal e empresas para a prestação de um serviço, antes de responsabilidade pública, costumam confundir os cidadãos. Há diferentes modelos em discussão, como as concessões, as privatizações e as parcerias público-privadas (PPPs).
A concessão se dá quando o governo firma um contrato com um terceiro – em geral uma empresa privada – para que ele tenha o direito de explorar economicamente determinado serviço ou ativo de titularidade pública por um período específico.
O contrato entre a administração pública e a empresa privada permite que sejam cobradas tarifas dos usuários. São exemplos de concessões os aeroportos, rodovias, ferrovias e o setor de petróleo e gás.
Já nas privatizações, o contrato prevê a venda definitiva do bem público. Isso significa que o Estado deixa de ser o gestor e entrega a responsabilidade totalmente à iniciativa privada.
Nas concessões, quando o contrato é encerrado, o ativo ou serviço retorna para a administração do Estado. A gestão, então, deverá avaliar se fará ou não uma nova concessão.
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O concessionário tem direitos e deveres estabelecidos em contrato por tempo determinado. Um deles é a garantia de que poderá cobrar tarifas dos usuários ou receber compensação do poder público pelos serviços prestados.
Há diferentes modelos de concessão no País. Alguns deles se aplicam à gestão de serviços de saúde e educação, outros ao transporte coletivo e saneamento, por exemplo.
O Estado decide pela concessão quando há mais vantagens com a prestação do serviço pela iniciativa privada, assim os recursos são alocados de forma mais assertiva e eficiente, em nome também da melhoria da qualidade do atendimento prestado à população.
A decisão é tomada quando os governos não têm recursos ou capacidade técnica para oferecer determinado serviço público aos cidadãos. No entanto, a titularidade do patrimônio público ainda é do Estado.
Os concessionários investem dinheiro para a adequada prestação do serviço, com geração de empregos e movimentação da economia. Eles podem ter lucro com a concessão, mas deverão prestar contas sobre a gestão realizada. Se não forem cumpridas as responsabilidades previstas em contrato, incluindo as melhorias, a concessão poderá ser extinta.
A privatização envolve a venda de empresas estatais ou bens públicos, como já ocorreu com o setor de energia e telecomunicações no Brasil. Um dos exemplos foi a mineradora Companhia Vale do Rio Doce. No modelo, o governo abre mão da titularidade e da gestão.
A decisão pela privatização ocorre quando as empresas estatais não geram lucro, passam por dificuldades financeiras ou não prestam um serviço de qualidade à população.
Os leilões públicos servem para concretizar as privatizações. Geralmente, vence quem oferecer o maior valor de venda, mas outros aspectos são levados em conta, como o valor da tarifa que o usuário terá de pagar pelo serviço.
A fiscalização da atividade é feita por agências reguladoras.
A Lei 11.079/2004 define a regulamentação das PPPs. É um contrato firmado entre o poder público e a iniciativa privada para concessão de um serviço por tempo determinado.
O que difere a parceria de uma concessão comum é o fato de que a PPP conta também com recursos públicos para cobrir os custos da prestação. Na concessão, o dinheiro vem do pagamento das tarifas pelos usuários.
São duas modalidades de PPPs: a patrocinada e a administrativa. Na patrocinada, uma parte dos recursos vem do Estado, a outra, dos usuários. Na administrativa, a remuneração é toda bancada pelo governo, mas a gestão e a operação do serviço cabem à empresa.
São exemplos de PPPs obras para construção de estações do metrô, habitações e grandes serviços de infraestrutura. Os contratos variam de cinco a 35 anos. Uma das vantagens da PPP é a execução mais rápida do serviço. Por outro lado, há casos de corrupção com o dinheiro público.