Segundo o MJSP, a iniciativa busca dificultar a comercialização de celulares provenientes de crimes e, ao mesmo tempo, facilitar sua recuperação (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
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Publicado em 24 de julho de 2025 às 18h05.
Consumidores que desejam adquirir um celular usado agora contam com uma ferramenta oficial para evitar a compra de aparelhos roubados, furtados ou extraviados. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) regulamentou oficialmente o Cadastro Nacional de Celulares com Restrição (CNCR), uma base pública que reúne informações sobre dispositivos com algum tipo de bloqueio.
O sistema já estava disponível desde abril no aplicativo Celular Seguro e ganha reforço institucional com a publicação da portaria no Diário Oficial da União.
A consulta é gratuita e pode ser feita pelo site celularseguro.mj.gov.br ou pelo aplicativo Celular Seguro, disponível para Android e iOS. Basta acessar a opção “Celulares com Restrição” e digitar o número do IMEI – código único de 15 dígitos que identifica cada aparelho. Também é possível escanear o código de barras do IMEI usando a câmera do celular. O sistema indicará se há ou não alguma restrição associada ao número consultado.
O IMEI pode ser encontrado facilmente ao digitar *#06# no teclado de chamadas do celular. Aparelhos com dois chips têm dois códigos – e é preciso verificar ambos. A recomendação é sempre exigir a nota fiscal no momento da compra de um dispositivo de segunda mão.
O CNCR integra três bases de dados: o próprio Celular Seguro, a Base Nacional de Boletins de Ocorrência (BNBO) e o Cadastro de Estações Móveis Impedidas (CEMI), mantido pela Anatel. A unificação dessas fontes permite que tanto cidadãos quanto autoridades de segurança consultem, de forma mais ágil, se há impedimentos vinculados ao aparelho. O serviço, porém, não substitui o boletim de ocorrência ou os bloqueios realizados por operadoras, apenas funciona como apoio complementar.
Receptação
Segundo o MJSP, a iniciativa busca dificultar a comercialização de celulares provenientes de crimes e, ao mesmo tempo, facilitar sua recuperação. O sucesso da medida, contudo, depende da colaboração da sociedade. Comprar um aparelho com origem ilícita, ainda que por desconhecimento, pode configurar o crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal, com pena de até quatro anos de reclusão.O tratamento das informações obedece à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os dados são utilizados exclusivamente para fins de segurança pública, com garantia de sigilo e privacidade para os usuários.