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Cobrança de 15% sobre bets fica longe do imposto retido em prêmios de loterias

Projeto sancionado pelo Executivo também estabelece taxação sobre faturamento de plataformas de apostas

Sanção agradou empresários do setor que veem regras como forma de melhorar o ambiente de negócios. (Getty images/Getty Images)

Sanção agradou empresários do setor que veem regras como forma de melhorar o ambiente de negócios. (Getty images/Getty Images)

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Publicado em 19 de janeiro de 2024 às 07h10.

No esforço para promover o aumento da arrecadação visando a meta fiscal de déficit zero defendida pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a sanção do projeto que regulamenta os sites de apostas esportivas – as chamadas “bets” – é um dos instrumentos da equipe econômica neste início de ano. 

 

Pela lei sancionada pelo Planalto, haverá cobrança de 15% de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos pelos apostadores. O projeto também estabelece taxação de 12% sobre o faturamento das plataformas de apostas esportivas. A lei foi sancionada com vetos do presidente Lula em relação à isenção de Imposto de Renda para o apostador que tiver ganhos mensais menores que R$ 2.112. 

 

Neste sentido, a destinação dos recursos arrecadados será de 36% para o Ministério do Esporte e os comitês esportivos; 28% para o Turismo;13,6% para a segurança pública;10% para o Ministério da Educação;10% para seguridade social;1% para a saúde; 0,5% para entidades da sociedade civil; 0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol); e 0,40% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.

 

Ao longo de 2023, foram realizadas diversas reuniões e audiências públicas no Congresso, das quais participaram parlamentares e também representantes do Poder Executivo. A regulamentação das apostas era aguardada pelos empresários do setor, que veem a aprovação do projeto como medida necessária para coibir irregularidades e melhorar o ambiente de negócios.

 

Nos últimos anos o setor tem experimentado forte expansão, com empresas patrocinando times e campeonatos de futebol. Inicialmente, o governo propôs alíquotas de 18% e 30% sobre os prêmios das apostas esportivas de alíquota fixa – como são classificadas as bets –, mas a sugestão foi rechaçada pelo Congresso Nacional. Para efeito de comparação, prêmios de loteria, como o da Mega-Sena, têm 30% de imposto retido na fonte antes de ser repassado ao ganhador.

 

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Além disso, prêmios não reclamados serão revertidos em 50% ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e em 5 ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo federal. O texto aprovado pelo Congresso também prevê que a duração da outorga das empresas terá cinco anos. 

 

A exploração de jogos sem a devida comunicação ao Ministério da Fazenda poderá acarretar em sanções, como multas. Peças de publicidade também deverão conter alertas sobre possíveis riscos patológicos de apostas em excesso. A lei também veda que jogos realizados por atletas das categorias de base sejam objeto de apostas esportivas. 

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