Sem competência decisória, a atuação do adido é predominantemente técnica, diplomática e estratégica; Pequim terá 5º escritório brasileiro no exterior (Thomas Peter/Reuters)
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Publicado em 29 de julho de 2025 às 21h00.
Última atualização em 30 de julho de 2025 às 20h35.
Em tempos de turbulência na relação com os Estados Unidos, a criação de uma agência tributária e aduaneira na China, anunciada pelo Ministério da Fazenda na semana passada, pode reduzir a burocracia e agilizar o comércio entre as nações.
Essa será a quinta Adidância Tributária e Aduaneira da Receita Federal. As primeiras unidades foram abertas em 2000, em Washington, nos Estados Unidos, e em Buenos Aires, capital argentina. Em 2002, foram inaugurados escritórios em Assunção, no Paraguai, e em Montevidéu, Uruguai. E por definição, o adido tributário é um representante da administração tributária brasileira lotado em postos no exterior, cuja função principal é estreitar laços de cooperação fiscal, aduaneira e tributária com o país anfitrião.
Sem competência decisória no sentido jurisdicional ou sancionatório, a atuação do adido é predominantemente técnica, diplomática e estratégica. Ele assessora o Itamaraty e a Receita Federal, participa de negociações de acordos bilaterais (como os tratados para evitar a dupla tributação) e pode atuar como interlocutor direto com autoridades locais em questões de interesse fiscal brasileiro.
“O adido tributário em Pequim pode atuar como agente de inteligência fiscal e articulador institucional, reforçando a inserção do Brasil no cenário tributário e comercial do continente asiático”, afirmou o advogado Júlio César Soares Sócio, do escritório Dias de Souza, em Brasília.
O adido tributário não toma decisão direta sobre acordos comerciais, pois isso compete exclusivamente ao Presidente da República. Segundo a legislação, entre suas funções estão:
assessorar os chefes das respectivas representações diplomáticas brasileiras em assuntos técnicos de natureza tributária e aduaneira;
pesquisar, comparar e compilar a legislação tributária e aduaneira dos países perante os quais estiverem credenciados, com vistas a subsidiar estudos realizados no Brasil;
orientar a representação diplomática em questões de natureza tributária e aduaneira suscitadas no exterior, nas áreas relativas à competência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;
realizar visitas técnicas nos países perante os quais estiverem credenciados, caso haja previsão em atos internacionais.
“As adidâncias tributárias e aduaneiras são importantíssimas para que acordos comerciais entre países efetivamente ocorram, uma vez que as negociações sobre barreiras alfandegárias demandam informações técnicas altamente complexas na área tributária. O adido tributário é o especialista que auxilia as representações diplomáticas em assuntos fiscais e aduaneiros, dialogando também com as autoridades fiscais de outros países a fim de permitir que as negociações ocorram a contento. Sem essa interlocução técnica e assessoria especializada, os acordos certamente seriam inviabilizados ou não aconteceriam com a rapidez desejada pelos países”, apontou o advogado Fredy Albuquerque, consultor tributário do escritório Volk, Giffoni e Ferreira Advogados.