Voto nulo: No segundo turno de 2018, 8,6 milhões de brasileiros se (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O voto nulo é um direito do eleitor brasileiro regularizado na Constituição de 1988 e que garante à população uma possibilidade de se abster do seu voto de maneira formal, mostrando descontentamento com os candidatos presentes ou para com o processo eleitoral como um todo.
Porém, ainda restam dúvidas e mitos sobre o voto nulo, e talvez a crença mais recorrente é de que uma quantidade certa de votos nulos irá realmente anular as eleições, mas esta é uma informação falsa. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não há quantidade alguma de votos nulos que consigam cancelar um pleito, mesmo que eles sejam a maioria, ou seja, mais de 50%.
Não é possível rastrear uma data exata para o surgimento da crença de que os votos nulos podem anular uma eleição, mas a origem deste boato se da por conta de um artigo presente no Código Eleitoral que é interpretado de maneira errada por diversas pessoas.
O artigo em questão é o 244 e segue da seguinte forma:
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias. (Jusbrasil, 2022.)
O que muitos eleitores pensam quando leem este trecho é que a nulidade a qual ele se refere é a um número de votos nulos, porém isso está errado.
O TSE afirma que a nulidade citada no Artigo 244 é referente à uma possibilidade de fraude no processo eleitoral, que caso confirmada anularia o pleito e convocaria novas eleições.
Sendo assim, os votos nulos não são capazes de anular uma eleição, independente de sua quantidade. O voto nulo segue sendo uma opção válida para o eleitor brasileiro, que é contabilizada pelo TSE, mas que não altera em nada o resultado final das eleições.
Para mais dúvidas sobre o processo eleitoral, o TSE conta com o seu FAQ, um canal de atendimento por WhatsApp e as ouvidorias regionais.