Economia

Zanin vota para permitir mais 2 anos de novas adesões a acordo por perdas de planos econômicos

Corte começou a julgar nesta sexta-feira ação que discute reposição por defasagem inflacionária decorrentes de pacotes como Bresser e Collor

Agência o Globo
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Publicado em 16 de maio de 2025 às 14h58.

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para dar mais dois anos de prazo para as pessoas aderirem a um acordo para compensar as perdas ocorridas durante os planos econômicos dos anos 1980 e 1990. Zanin também votou para considerar constitucionais esses planos.

O STF começou a julgar nesta sexta-feira uma ação que discute a constitucionalidade dos planos que ficaram conhecidos como Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) e se há direito de reposição por perdas inflacionárias ocorridas.

O julgamento começou no plenário virtual, com o voto de Zanin, que é o relator. A análise está programada para durar até o dia 23 de maio.

O processo foi apresentado em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que na época pediu a suspensão das decisões judiciais concedendo a reposição.

No intervalo entre a apresentação da ação e o julgamento, contudo, o STF homologou, em 2018, um acordo entre representantes de bancos e poupadores que estabeleceu indenizações pelas correções da poupança ocorridas durante os planos, em troca da retirada de ações judiciais. Um aditivo no acerto foi feito em 2022.

De acordo com o Zanin, até fevereiro foram fechados 326.188 acordos, com pagamentos que ultrapassam R$ 5 bilhões.

O ministro ressaltou, contudo, que até agora a constitucionalidade dos planos não tinha sido analisada. Para ele, "ainda que a implementação desses planos tenha gerado consequências negativas para poupadores à época, é imperioso reconhecer que guardam conformidade com a Constituição, uma vez que cabe ao Estado preservar a ordem econômica e financeira".

Zanin considera que é" possível, portanto, admitir o caráter constitucional e cogente dos planos econômicos e, ao mesmo tempo, reconhecer que seus efeitos danosos merecem ajustes e correções".

Para o relator, "os efeitos danosos consequenciais devem ser recompostos com base no acordo coletivo homologado".

Apesar de reconhecer que um "número relevante de poupadores" já fechou acordo, Zanin considera importante manter aberta a possibilidade de novas adesões. Por isso, deu um prazo de 24 meses para novos acertos.

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