Empilhadeiras da Vale: primeira turma da Corte decidiu que o método de cálculo do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) feitas pela Receita é ilegal (Maurício Moreira/ Vale)
Da Redação
Publicado em 24 de abril de 2014 às 21h09.
Brasília - A Vale ganhou nesta quinta-feira, 24, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma disputa com o governo em torno da tributação do lucro de empresas coligadas ou controladas pela mineradora em países com os quais o Brasil tem tratado que evita a bitributação. A disputa envolve cifras bilionárias: R$ 34 bilhões, dos quais R$ 5,9 bilhões já foram pagos pela companhia quando foi fechado um acordo com o governo, no fim do ano passado.
A primeira turma da Corte decidiu que o método de cálculo do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) feitas pela Receita Federal é ilegal. Também reconheceu o direito da Vale de ser tributada apenas no exterior.
A decisão favorável à empresa a poucos minutos do fechamento do pregão da Bovespa mudou a cara da bolsa, que operava com bastante volatilidade e sem fôlego para emplacar ganhos mais consistentes. O Ibovespa fechou em alta de 0,48% puxado pelos papeis da mineradora, que acentuaram seus ganhos com o julgamento do STJ.
A vitória da Vale encerra mais uma etapa do litígio com o governo em torno da tributação das multinacionais brasileiras no exterior. Mas, ainda não deve ser o capítulo final. O governo irá decidir se recorre ao próprio STJ ou se pode ir ao Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a decisão.
"A Vale ganhou uma ação de algo que não pagou", disse hoje o ministro da Fazenda, Guido Mantega, antes de participar da reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN). Ele lembrou que uma nova legislação sobre o tema acabou de ser aprovada pelo Congresso, a MP 627.
Diante de um passivo bilionário envolvendo multinacionais brasileiras, o Ministério da Fazenda permitiu, no ano passado, que as empresas parcelassem seus débitos, por meio do Refis, e editou a Medida Provisória 627 alterando a legislação tributária a partir de 2015.
A Vale já dispôs a maior parte do montante pleiteado pela Receita Federal no processo no programa de parcelamento especial. Ao aderir ao Refis, a Vale incluiu R$ 34 bilhões em débitos, mas deixou outra parcela do montante de lado, com a anunciada estratégia de manter a disputa judicial, já que a adesão ao Refis tem como pré-requisito a desistência das pendências na Justiça.
Depois do benefícios do programa, com abatimento de multas e juros, o valor total foi reduzido para R$ 20 bilhões, dos quais R$ 5,9 bilhões foram pagos à vista, o que levou a empresa a amargar um grande prejuízo no quarto trimestre do ano passado. Com isso, o lucro em 2013 foi de apenas R$ 115 milhões, ante R$ 9,8 bilhões em 2012.
O presidente da Vale, Murilo Ferreira, anunciou na ocasião que se ganhasse a ação do STJ poderia solicitar o ressarcimento dos valores pagos à Receita Federal.
A tese não tem a concordância da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). "A desistência e a renúncia abarcaram os fatos geradores ocorridos entre os anos de 2002 a 2012 (com exceção de algumas dívidas relativas ao ano de 2005), o que foi homologado pelo STJ, com trânsito em julgado", explica, em nota a procuradoria.
No entendimento da PGFN, a empresa "desistiu de forma irrevogável e irretratável de parte do recurso judicial, bem como renunciou parcialmente ao direito sobre o qual se funda a referida ação".
A avaliação do governo é que o julgamento beneficiará a Vale na cobrança de débitos anteriores a 2002 e posteriores a 2012, além de algumas dívidas relativas ao ano de 2005. O montante não foi revelado pela Vale nem pelo governo. Para a PGFN, a decisão do STJ não tem influência sobre a adesão e a permanência da mineradora no Refis.
O diretor tributário da Vale, Octávio Bulcão, afirmou que a empresa vai analisar os termos da decisão do tribunal para decidir os próximos passos. "A gente vai ter que ter uma pausa. Cada ministro votou com algumas filigranas e a gente vai precisar examinar os desdobramentos do próprio âmbito da decisão. Qualquer coisa agora é precipitado", afirmou.
A primeira turma do STJ decidiu - por três votos a favor e um contra - que a Receita Federal não poderia fazer a cobrança dos tributos sobre o lucro de empresas nos países com os quais o Brasil tem acordo para evitar bitributação. No caso da ação da Vale, Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo.
Também decidiu ser ilegal o cálculo do IRPJ e da CSLL com base na equivalência patrimonial, método contábil que inclui os investimentos na atualização da participação societária e no reconhecimento dos seus efeitos na demonstração do resultado.
A apuração do lucro para fins de tributação por meio da equivalência patrimonial foi um dos principais pontos de divergência entre empresas e governo na votação da MP 627 no Congresso. A decisão do governo acabou prevalecendo. A medida provisória deve ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff nos próximos dias.
"A Vale e as outras empresas vão passar a ser tributadas no futuro", afirmou o procurador da Fazenda Nacional, João Batista de Figueiredo. "Nós acabamos de aprovar uma nova legislação, que é a MP 627, que estabelece uma outra legislação e, portanto, vai sim ter uma tributação independente dessa decisão do STJ", afirmou o ministro Mantega.
Ele disse que a nova legislação reduzirá os atritos judiciais entre empresas que atuam no exterior e o governo. "O pessoal não vinha pagando, entrava no judiciário. Agora, o pessoal vai passar a pagar", relatou.