Economia

Veja as principais regras do leilão e contrato de Libra

Rio de Janeiro - O governo separou a maior descoberta de petróleo já realizada no Brasil para leiloar na segunda-feira, em regime que garante à União a gestão das reservas. A primeira rodada de licitações do pré-sal licitará Libra, uma área com volume de 8 bilhões a 12 bilhões de barris recuperáveis de óleo na […]


	Barris de petróleo: a Petrobras será operadora da área de Libra com no mínimo de 30 por cento de participação no consórcio que ficar com a área
 (AFP)

Barris de petróleo: a Petrobras será operadora da área de Libra com no mínimo de 30 por cento de participação no consórcio que ficar com a área (AFP)

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Da Redação

Publicado em 17 de outubro de 2013 às 11h18.

Rio de Janeiro - O governo separou a maior descoberta de petróleo já realizada no Brasil para leiloar na segunda-feira, em regime que garante à União a gestão das reservas.

A primeira rodada de licitações do pré-sal licitará Libra, uma área com volume de 8 bilhões a 12 bilhões de barris recuperáveis de óleo na bacia de Santos.

Veja a seguir as principais regras para a licitação e o contrato de Libra:

Regime de partilha - Para regiões consideradas estratégicas como a do pré-sal de Santos, o atual regime de concessão foi substituído pelo modelo de partilha da produção, pelo qual as empresas se comprometem a compartilhar com a União uma parcela no volume de óleo produzido no campo.

Estatais na gestão - Seja qual for a empresa ou consórcio vencedor da área de Libra, terá de se aliar à Petrobras e à Pré-Sal Petróleo SA (PPSA), estatal criada para representar a União na gestão das áreas da partilha.

Petrobras operadora - A Petrobras será operadora da área de Libra com no mínimo de 30 por cento de participação no consórcio que ficar com a área.

Disputa - As empresas ou consórcios interessados no primeiro leilão do modelo de partilha disputarão os 70 por cento restantes da participação de Libra segundo o critério da oferta de maior excedente em óleo para a União. Quem oferecer a maior parcela de óleo à União, descontados os custos para viabilizar a produção, ganhará a licitação.

Royalties - Os royalties serão pagos no montante correspondente a 15 por cento do volume total da produção de petróleo e gás.


Piso do leilão - As ofertas dos concorrentes ao bloco de Libra deverão respeitar o percentual mínimo de 41,65 por cento do petróleo, após o desconto dos custos de produção (que incluem os royalties).

Bônus de assinatura - O governo determinou que o consórcio vencedor de Libra pagará um bônus de assinatura fixo de 15 bilhões de reais, dos quais 50 milhões de reais ficarão com a Pré-Sal Petróleo (PPSA).

Participação do governo - A fatia do governo nos ganhos obtidos com Libra poderá chegar a 75 por cento ou mais, incluindo o excedente em óleo, tributos e o bônus de assinatura, na avaliação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Concorrência - Um mesmo grupo societário não pode participar de consórcios concorrentes na licitação, o que foi avisado a duas estatais chinesas que se inscreveram para participar do leilão, CNOOC e CNPC. Outras nove empresas estão inscritas para participar do leilão: a japonesa Mitsui, a indiana ONGC, a malaia Petronas, a colombiana Ecopetrol, a Petrogal (da portuguesa Galp e da chinesa Sinopec), a Petrobras, a hispano-chinesa Repsol Sinopec Brasil (da Repsol com a Sinopec), a anglo-holandesa Shell e a francesa Total .

Prazos - O contrato de partilha para a área de Libra terá duração de 35 anos, dos quais 4 anos serão voltados para a fase de exploração e o restante destinado ao desenvolvimento e produção.

Partilha - A União e o consórcio vencedor partilharão mensalmente o volume de petróleo e gás natural produzido em Libra. A parcela do excedente em óleo que caberá à União deverá variar de acordo com a média do preço do petróleo tipo Brent e a média da produção diária de petróleo dos poços produtores do campo.


Compensação por investimentos - O consórcio vencedor poderá recuperar mensalmente o custo em óleo --entre investimentos realizados para explorar e desenvolver a área--, respeitando o limite de 50 por cento do valor da produção nos dois primeiros anos de produção e de 30 por cento do valor da produção nos anos seguintes, para cada sistema produtivo do bloco. No entanto, se os gastos não forem recuperados neste período, havendo necessidade, o consórcio poderá ficar com o percentual de 50 por cento do valor da produção até que os respectivos gastos sejam recuperados.

Reconhecimento de gastos - Os gastos para a área de Libra terão de ser aprovados pelo Comitê Operacional, responsável pelos planos da área petrolífera, formado pelas empresas (inclusive Petrobras) e pela PPSA, estatal que representa a União, e posteriormente chancelados pela PPSA individualmente.

Poder governamental - A Pré-Sal Petróleo (PPSA) terá 50 por cento do poder de voto no Comitê Operacional, enquanto a Petrobras terá no mínimo 15 por cento dos votos. Desta forma, o governo terá pelo menos 65 por cento do poder de voto na gestão da área do pré-sal, com possibilidade de este percentual crescer caso a Petrobras entre com participação no consórcio acima do mínimo exigido por lei.

Cessão - A área de Libra poderá ser objeto de cessão por parte das empresas, mediante prévia anuência do governo, ouvida a ANP.

Exportações - As empresas que participarem do consórcio de Libra poderão dar o destino que quiserem ao petróleo de sua cota na partilha, ficando livres para exportá-lo. No entanto, em situações de emergência que possam colocar em risco o abastecimento nacional de petróleo, bem como de seus derivados, a ANP poderá determinar ao contratado que limite suas exportações.

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